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Texto do artigo · p. 6 MI – Comércio e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Março de dois mil e treze, matriculada sob o número mil quatrocentos cinquenta e dois a folhas vinte quatro do livro C traço quatro, e inscrito sob o número mil setecentos noventa e cinco a folhas cento e vinte dois e seguintes do livro E traço onze, desta conservatória a cargo Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora A em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada MI – Comércio e Distribuição, Limitada, constituída por Mahomede Yassine Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a denominação MI – Comércio e Distribuição, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Artigos de eletricidade e rádios aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigorificos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 6 b) Artigos fotográficos de óptica e instrumento de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassetes, equipamento de materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 6 c) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de louças, peúgas cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Calçados e artigos para calçados;
Número ou marcador · p. 6 e) Bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Óleos e lubrificantes;
Texto do artigo · p. 7 g)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 7 h) Produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo generos frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 i) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 j) Artigos de menagem, artigos de vidro e de porcelana, louça e quinquilharia, artesanato, artigos de limpesa e similares, artigos de viagem de celeiro e de correio, artigos tipicamente orientais, artigos de decoração, instrumentos musicais, partituras e acessorios relacionados com arte de florista;
Número ou marcador · p. 7 k) Tabaco e artigos para fumadores, sementes e oleaginosas, produtos minerais e metais, instrumentos agricolas, sucatas diversas, aprestos de pesca, lotarias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade mãe desde que obtenha a competente autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 7 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será atribuido ao sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria
Texto do artigo · p. 7 de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do ultimo balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Previsão
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela, legislação vigente aplicavel.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MI – Comércio e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Março de dois mil e treze, matriculada sob o número mil quatrocentos cinquenta e dois a folhas vinte quatro do livro C traço quatro, e inscrito sob o número mil setecentos noventa e cinco a folhas cento e vinte dois e seguintes do livro E traço onze, desta conservatória a cargo Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora A em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada MI – Comércio e Distribuição, Limitada, constituída por Mahomede Yassine Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação MI – Comércio e Distribuição, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Artigos de eletricidade e rádios aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigorificos de qualquer espécie;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Artigos fotográficos de óptica e instrumento de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassetes, equipamento de materiais de comunicações;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de louças, peúgas cortinados e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Calçados e artigos para calçados;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Óleos e lubrificantes;
  18. Texto do artigo, página 7: g)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo generos frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 7: j) Artigos de menagem, artigos de vidro e de porcelana, louça e quinquilharia, artesanato, artigos de limpesa e similares, artigos de viagem de celeiro e de correio, artigos tipicamente orientais, artigos de decoração, instrumentos musicais, partituras e acessorios relacionados com arte de florista;
  22. Número ou marcador, página 7: k) Tabaco e artigos para fumadores, sementes e oleaginosas, produtos minerais e metais, instrumentos agricolas, sucatas diversas, aprestos de pesca, lotarias.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade mãe desde que obtenha a competente autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  30. Texto do artigo, página 7: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
  34. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  39. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Assembleia
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Lucros líquidos
  49. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será atribuido ao sócio único na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria
  56. Texto do artigo, página 7: de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do ultimo balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Previsão
  59. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela, legislação vigente aplicavel.
  60. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 7: de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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