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- Texto do artigo, página 6: MI – Comércio e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Março de dois mil e treze, matriculada sob o número mil quatrocentos cinquenta e dois a folhas vinte quatro do livro C traço quatro, e inscrito sob o número mil setecentos noventa e cinco a folhas cento e vinte dois e seguintes do livro E traço onze, desta conservatória a cargo Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora A em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada MI – Comércio e Distribuição, Limitada, constituída por Mahomede Yassine Ismail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação MI – Comércio e Distribuição, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 6: a) Artigos de eletricidade e rádios aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigorificos de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 6: b) Artigos fotográficos de óptica e instrumento de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassetes, equipamento de materiais de comunicações;
- Número ou marcador, página 6: c) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de louças, peúgas cortinados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Calçados e artigos para calçados;
- Número ou marcador, página 6: e) Bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 6: f) Óleos e lubrificantes;
- Texto do artigo, página 7: g)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, excluindo generos frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: i) Generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: j) Artigos de menagem, artigos de vidro e de porcelana, louça e quinquilharia, artesanato, artigos de limpesa e similares, artigos de viagem de celeiro e de correio, artigos tipicamente orientais, artigos de decoração, instrumentos musicais, partituras e acessorios relacionados com arte de florista;
- Número ou marcador, página 7: k) Tabaco e artigos para fumadores, sementes e oleaginosas, produtos minerais e metais, instrumentos agricolas, sucatas diversas, aprestos de pesca, lotarias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade mãe desde que obtenha a competente autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio único Mahomede Yassine Ismail.
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será atribuido ao sócio único na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria
- Texto do artigo, página 7: de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do ultimo balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Previsão
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela, legislação vigente aplicavel.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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