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- Texto do artigo, página 12: Complexo Heroína, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma e seguintes do livro de notas para
- Texto do artigo, página 13: escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Heroína da Silva Barradas Vieira, Carlos Manuel de Jesus Vieira, Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Complexo Heroína, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Ampivine, distrito do Monapo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente cafetaria, restaurante, bar e discoteca, e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Heroína da Silva Barradas Vieira e Carlos Manuel de Jesus Vieira, respectivamente e outras duas de dez mil meticais correspondendo a dez porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, respectivamente
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de Heroína da Silva Barradas Vieira ou Carlos Manuel de Jesus Vieira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÈCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
- Texto do artigo, página 13: e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
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