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Texto do artigo · p. 2 Liftech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade Liftech Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100332833, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António Jorge Relógio Gil.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Liftech Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, da assembleia geral da sociedade Liftech Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o n.º 100332833, procedeu-se, nos termos da alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 2: Capital social
  5. Texto do artigo, página 2: O capital social, em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, já integralmente realizado, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a António Jorge Relógio Gil.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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