Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Li-Der Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100465574, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, entre António Alfredo Nhantumbo, natural de Zandamela-Zavala, na província de Inhambane, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e sessenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral; e Dércio António Nhantumbo natural da cidade de Maputo, nascido aos trinta de Outubro de mil e novecentos e noventa e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288727I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Li-Der Auto, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Machava, no Município da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de peças de viaturas, acessórios, pneus e lubrificantes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de representação de pneus;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de rent-a-car e taxi; e
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) António Alfredo Nhantumbo, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Dércio António Nhantumbo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução, será exercida por António Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e/ou administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura o corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Li-Der Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100465574, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, entre António Alfredo Nhantumbo, natural de Zandamela-Zavala, na província de Inhambane, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e sessenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral; e Dércio António Nhantumbo natural da cidade de Maputo, nascido aos trinta de Outubro de mil e novecentos e noventa e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288727I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Li-Der Auto, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Machava, no Município da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de peças de viaturas, acessórios, pneus e lubrificantes com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de representação de pneus;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de transportes de carga e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de rent-a-car e taxi; e
  22. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 11: a) António Alfredo Nhantumbo, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 11: b) Dércio António Nhantumbo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Morte e incapacidade
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Gerência
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução, será exercida por António Alfredo Nhantumbo.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e/ou administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura o corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 11: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.