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Texto do artigo · p. 19 Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100423715, uma entidade denominada Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Dinis Joaquim Valente Vilanculos, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 1090101224885N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação de civil de Xai-Xai, residente na Bela Vista, distrito e província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) educação;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte de passageiros, mercadoria e inertes
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Representações
Número ou marcador · p. 20 g) Import e xport;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de material de escritório e informática.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, cinco de Setembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100423715, uma entidade denominada Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Dinis Joaquim Valente Vilanculos, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 20: n.º 1090101224885N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação de civil de Xai-Xai, residente na Bela Vista, distrito e província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mangusvila Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNTO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) educação;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Transporte de passageiros, mercadoria e inertes
  20. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Representações
  22. Número ou marcador, página 20: g) Import e xport;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Venda de material de escritório e informática.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Dinis Joaquim Valente Vilanculos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, cinco de Setembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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