III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2014

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Alan Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ribáuè, número sessenta e dois, Posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sua sede social para qualquer outro local de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, reparação, reabilitação e infra-estruturas privadas ou publicas, importação e exportação de todos os bens ou serviços para a sua actividade, imobiliária, gestão de condomínios, exploração e venda, avaliação patrimonial de imóveis, prestação de serviços na áreas de fiscalização de obras e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver a actividade de representação comercial de marcas e patentes ou outras desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios António José Fonseca Diogo e Alfredo Antunes Fernandes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Antonio Jose Fonseca Diogo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, exceptuam-se a actos que seja estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou vales, que neste caso é obrigada a assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e esta não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada. Com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, pode-se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestam a vontade de que a assembleia geral seja constituída e que delibere sobre os assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigara sociedade perante terceiros serão expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balaço de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear de entre eles, um a que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 8 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectiva. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 8 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirão despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todo o caso omisso aplicarse-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dezoito de Novembro de dois mil e treze. – O Notário, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 8 Facility Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial, a cargo da conservadora, notária e técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Facility Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de unidades hoteleiras e de restauração, incluído snack-bares, pub’s e discotecas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de limpeza a instituições públicas e privadas, comerciais, industriais e outras;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de manutenção higiénica, incluído fumigação, desratização e aplicação de insecticidas e ambientadores;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento de espaços;
Número ou marcador · p. 9 f) Reparação e manutenção de edifícios, suas instalações eléctricas, canalizações de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 9 g) Reparação de equipamentos, nomeadamente mobiliário, de refrigeração e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de materiais diversos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois deles.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Cartório Notarial de Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Notária e Técnica, Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 9 Goodchild Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 9 e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária e técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Natasja Maria Mitcham, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Goodchild Design, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de design, marketing e comunicações, consultoria e gestão de negócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Natasja Maria Mitcham.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
Texto do artigo · p. 9 e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezassete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual Frutas de África em sociedade por quotas unipessoal denominada Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Manuel Pestana de Abreu, casado Denisse Manuela Fernanda de Oliveira Abreu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00018433A, emitido em um de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede da sociedade é na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, s/n, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A importação e venda a grosso e retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de bebidas, congelados e ultra-congelados, indústria de gelados ou congelados, venda de produtos de higiene, limpeza ou de beleza;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de electrodomésticos, material do escritório, de construção, de electricidade ou de saneamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Aparelhos de precisão, de som ou de imagem; bem assim comércio de loiças sanitária e/ou culinária, peças e acessórios de máquinas. A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Pestana de Abreu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócio único Manuel Pestana de Abreu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 10 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 10 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e catorze. — O Conservador,Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 10 OWM, Consultoria e obras, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, suplemento, n.º 10, 3.º Série, de 31 de Janeiro de 2014, no artigo segundo OWN, Consultoria e obras, Limitada, na alínea 3, rectifica-se que onde se lê: «OWN, Consultoria e Obras, Limitada», deve ler-se «OWM, Consultoria e obras, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, três de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Li-Der Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100465574, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, entre António Alfredo Nhantumbo, natural de Zandamela-Zavala, na província de Inhambane, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e sessenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral; e Dércio António Nhantumbo natural da cidade de Maputo, nascido aos trinta de Outubro de mil e novecentos e noventa e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288727I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Li-Der Auto, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Machava, no Município da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de peças de viaturas, acessórios, pneus e lubrificantes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de representação de pneus;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de rent-a-car e taxi; e
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) António Alfredo Nhantumbo, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Dércio António Nhantumbo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução, será exercida por António Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e/ou administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura o corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Confrasilvas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito da sociedade por quotas Confrasilvas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100245663, deliberaram o aumento de capital social, passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, ou seja, sessenta por cento do capital social pertencente ao Grupo Confrasilvas, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, ou seja, vinte por cento do capital social pertencente a Ângelo Peixoto Martinho;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, ou seja, vinte por cento do capital social pertencente a Paulo Jorge da Silva Maurício.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Biobox Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Biobox Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100078627, deliberaram a alteração da denominação social para Bio Group, Limitada, o uso da denominação Biobox Moçambique, para fins administrativos, e o uso da marca Biomoz em seus produtos e serviços.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, é alterada a redação do artigo um, artigo segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade passa a adoptar a denominação social de Bio Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante a sociedade pode usar a denominação Biobox Moçambique, para fins administrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Marcas e patentes
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a usar a marca Biomoz, com o n.º 18307/2010 do Instituto da Propriedade Industrial e seus produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho número mil e setecentos e noventa e cinco, exercendo sua actividade em todo o territorio da Republica de Moçambique, podendo este ser alterado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Podendo o mesmo ser alterado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Prebuild Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social da sociedade, passando o artigo segundo dos estatutos da Prebuilld Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na de Dar-Es-Salam, número oitenta, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e catorze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cortac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade
Texto do artigo · p. 12 Cortac Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100443066, procedeu à alteração da denominação, da divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração da denominação social, divisão e cessão da quota precedentementes feitas, são alterados os artigos um e quatro do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cortac Segurança, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Notelovitz;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos correspondente a trinta e dois, sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mohamed Aly;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, e trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos) correspondente a dezasseis, três por cento do capital social, pertencente ao sócio Azime Aboobakar Gadyf Mahmood; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mohamed Aly.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Heroína, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma e seguintes do livro de notas para
Texto do artigo · p. 13 escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Heroína da Silva Barradas Vieira, Carlos Manuel de Jesus Vieira, Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Complexo Heroína, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Ampivine, distrito do Monapo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente cafetaria, restaurante, bar e discoteca, e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Heroína da Silva Barradas Vieira e Carlos Manuel de Jesus Vieira, respectivamente e outras duas de dez mil meticais correspondendo a dez porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, respectivamente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de Heroína da Silva Barradas Vieira ou Carlos Manuel de Jesus Vieira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CAVI – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e nove
Texto do artigo · p. 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Carlos José Barradas Vieira, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CAVI
Texto do artigo · p. 13 – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Ampivine, distrito do Monapo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de pneus, peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 13 d) Oficina de reparação de veículos,
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Carlos José Barradas Vieira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
Texto do artigo · p. 14 e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pro Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e seis à folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Pneus, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, de nacionalidade novazelandês, residente em Zimbábuè, e Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Pneus, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede é no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto venda grosso e a retalho de pneus, automóveis de todo tipo e seus acessórios a grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios James Donald Hunter e Mark David Heatcote-Hacker, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por James Donald Hunter e Mark David Heatcoke-Hacker, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 14 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 14 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Nacala-Porto, oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 15 Pneucar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pneucar, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, nacionalidade novazelandês, residente em Zimbabué, e, Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Alan Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: Sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ribáuè, número sessenta e dois, Posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sua sede social para qualquer outro local de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, reparação, reabilitação e infra-estruturas privadas ou publicas, importação e exportação de todos os bens ou serviços para a sua actividade, imobiliária, gestão de condomínios, exploração e venda, avaliação patrimonial de imóveis, prestação de serviços na áreas de fiscalização de obras e elaboração de projectos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver a actividade de representação comercial de marcas e patentes ou outras desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios António José Fonseca Diogo e Alfredo Antunes Fernandes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Antonio Jose Fonseca Diogo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, exceptuam-se a actos que seja estranhos ao objecto social, dividas, fianças ou vales, que neste caso é obrigada a assinatura conjunta dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e esta não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada. Com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, pode-se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestam a vontade de que a assembleia geral seja constituída e que delibere sobre os assuntos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigara sociedade perante terceiros serão expressas em acta assinada por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balaço de contas e exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Lucros
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear de entre eles, um a que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: Arrolamento, penhora e arresto
  36. Texto do artigo, página 8: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectiva. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  40. Texto do artigo, página 8: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirão despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todo o caso omisso aplicarse-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  44. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, dezoito de Novembro de dois mil e treze. – O Notário, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  45. Texto do artigo, página 8: Facility Services, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial, a cargo da conservadora, notária e técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Denominação
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Facility Services, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: Sede
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Duração
  56. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto
  59. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de unidades hoteleiras e de restauração, incluído snack-bares, pub’s e discotecas;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de catering;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de limpeza a instituições públicas e privadas, comerciais, industriais e outras;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de manutenção higiénica, incluído fumigação, desratização e aplicação de insecticidas e ambientadores;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento de espaços;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Reparação e manutenção de edifícios, suas instalações eléctricas, canalizações de águas e esgotos;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Reparação de equipamentos, nomeadamente mobiliário, de refrigeração e máquinas industriais;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de materiais diversos de higiene e limpeza.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: Capital social
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, respectivamente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  73. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois deles.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: Balanço
  83. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  91. Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Notária e Técnica, Laura Pinto da Rocha.
  92. Texto do artigo, página 9: Goodchild Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta
  94. Texto do artigo, página 9: e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária e técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Natasja Maria Mitcham, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominação
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Goodchild Design, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: Sede
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Duração
  104. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: Objecto
  107. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de design, marketing e comunicações, consultoria e gestão de negócios
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: Capital social
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente à única sócia Natasja Maria Mitcham.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
  119. Texto do artigo, página 9: e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezassete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual Frutas de África em sociedade por quotas unipessoal denominada Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Manuel Pestana de Abreu, casado Denisse Manuela Fernanda de Oliveira Abreu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00018433A, emitido em um de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Frutas da África Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Sede
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade é na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, s/n, Nampula, Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Objecto
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  132. Número ou marcador, página 10: a) A importação e venda a grosso e retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de bebidas, congelados e ultra-congelados, indústria de gelados ou congelados, venda de produtos de higiene, limpeza ou de beleza;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de electrodomésticos, material do escritório, de construção, de electricidade ou de saneamento;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Aparelhos de precisão, de som ou de imagem; bem assim comércio de loiças sanitária e/ou culinária, peças e acessórios de máquinas. A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Capital social
  138. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Pestana de Abreu.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  141. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócio único Manuel Pestana de Abreu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios;
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: Lucros
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO Arrolamento, penhora, arresto
  160. Texto do artigo, página 10: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  164. Texto do artigo, página 10: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de dois
  167. Texto do artigo, página 10: mil e catorze. — O Conservador,Jair Rodrigues Conde de Matos.
  168. Texto do artigo, página 10: OWM, Consultoria e obras, Limitada
  169. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, suplemento, n.º 10, 3.º Série, de 31 de Janeiro de 2014, no artigo segundo OWN, Consultoria e obras, Limitada, na alínea 3, rectifica-se que onde se lê: «OWN, Consultoria e Obras, Limitada», deve ler-se «OWM, Consultoria e obras, Limitada».
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, três de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Li-Der Auto, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100465574, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, entre António Alfredo Nhantumbo, natural de Zandamela-Zavala, na província de Inhambane, nascido aos vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e sessenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral; e Dércio António Nhantumbo natural da cidade de Maputo, nascido aos trinta de Outubro de mil e novecentos e noventa e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288727I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, residente no quarteirão vinte e oito, casa número cento e oitenta e oito, Bairro Luís Cabral, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Denominação
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Li-Der Auto, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Duração
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  179. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Sede
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Machava, no Município da Matola, na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de peças de viaturas, acessórios, pneus e lubrificantes com importação e exportação;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de representação de pneus;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de viaturas;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de transportes de carga e passageiros;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de rent-a-car e taxi; e
  192. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: Capital e distribuição de quotas
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 11: a) António Alfredo Nhantumbo, com uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  199. Número ou marcador, página 11: b) Dércio António Nhantumbo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Morte e incapacidade
  210. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 11: Gerência
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele, passivo ou activamente, dispensa de caução, será exercida por António Alfredo Nhantumbo.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e/ou administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura o corpo gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 11: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Confrasilvas Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número oito da sociedade por quotas Confrasilvas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100245663, deliberaram o aumento de capital social, passando a ser de dez milhões de meticais.
  229. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, ou seja, sessenta por cento do capital social pertencente ao Grupo Confrasilvas, SGPS, S.A.;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, ou seja, vinte por cento do capital social pertencente a Ângelo Peixoto Martinho;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, ou seja, vinte por cento do capital social pertencente a Paulo Jorge da Silva Maurício.
  235. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Biobox Moçambique, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Biobox Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100078627, deliberaram a alteração da denominação social para Bio Group, Limitada, o uso da denominação Biobox Moçambique, para fins administrativos, e o uso da marca Biomoz em seus produtos e serviços.
  238. Texto do artigo, página 12: Em consequência, é alterada a redação do artigo um, artigo segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade passa a adoptar a denominação social de Bio Group, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante a sociedade pode usar a denominação Biobox Moçambique, para fins administrativos.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: Marcas e patentes
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a usar a marca Biomoz, com o n.º 18307/2010 do Instituto da Propriedade Industrial e seus produtos e serviços.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho número mil e setecentos e noventa e cinco, exercendo sua actividade em todo o territorio da Republica de Moçambique, podendo este ser alterado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Podendo o mesmo ser alterado em assembleia geral.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Prebuild Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social da sociedade, passando o artigo segundo dos estatutos da Prebuilld Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na de Dar-Es-Salam, número oitenta, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  257. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado continua a
  258. Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo catorze de Fevereiro de dois mil
  259. Texto do artigo, página 12: e catorze. — Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Cortac Mozambique, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade
  262. Texto do artigo, página 12: Cortac Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100443066, procedeu à alteração da denominação, da divisão e cessão de quotas.
  263. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração da denominação social, divisão e cessão da quota precedentementes feitas, são alterados os artigos um e quatro do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cortac Segurança, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Notelovitz;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos correspondente a trinta e dois, sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mohamed Aly;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, e trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos) correspondente a dezasseis, três por cento do capital social, pertencente ao sócio Azime Aboobakar Gadyf Mahmood; e
  273. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mohamed Aly.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Complexo Heroína, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma e seguintes do livro de notas para
  277. Texto do artigo, página 13: escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Heroína da Silva Barradas Vieira, Carlos Manuel de Jesus Vieira, Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Denominação
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Complexo Heroína, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: Sede
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Ampivine, distrito do Monapo.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Duração
  287. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: Objecto
  290. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente cafetaria, restaurante, bar e discoteca, e serviços de catering.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: Capital social
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Heroína da Silva Barradas Vieira e Carlos Manuel de Jesus Vieira, respectivamente e outras duas de dez mil meticais correspondendo a dez porcento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Carla Isabel Barradas Vieira e Carlos José Barradas Vieira, respectivamente
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  296. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÈTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de Heroína da Silva Barradas Vieira ou Carlos Manuel de Jesus Vieira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  303. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: Balanço
  306. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÈCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
  314. Texto do artigo, página 13: e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: CAVI – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e nove
  317. Texto do artigo, página 13: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Carlos José Barradas Vieira, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Denominação
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CAVI
  321. Texto do artigo, página 13: – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: Sede
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Ampivine, distrito do Monapo.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: Duração
  328. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: Objecto
  331. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de equipamentos e materiais de construção;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de veículos motorizados;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de pneus, peças e acessórios para veículos;
  335. Número ou marcador, página 13: d) Oficina de reparação de veículos,
  336. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas;
  337. Número ou marcador, página 13: f) Transporte de mercadorias.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 13: Capital social
  340. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Carlos José Barradas Vieira.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte
  352. Texto do artigo, página 14: e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Pro Pneus, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e seis à folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Pneus, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, de nacionalidade novazelandês, residente em Zimbábuè, e Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Pneus, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Sede
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sede é no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Objecto
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto venda grosso e a retalho de pneus, automóveis de todo tipo e seus acessórios a grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: Capital social
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios James Donald Hunter e Mark David Heatcote-Hacker, respectivamente.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  371. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por James Donald Hunter e Mark David Heatcoke-Hacker, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
  381. Número ou marcador, página 14: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
  382. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: Lucros
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Arrolamento, penhora e arresto
  389. Texto do artigo, página 14: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÈCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  393. Texto do artigo, página 14: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nacala-Porto, oito de Novembro de dois
  397. Texto do artigo, página 14: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  398. Texto do artigo, página 15: Pneucar, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pneucar, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, nacionalidade novazelandês, residente em Zimbabué, e, Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
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