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- Texto do artigo, página 20: Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material electrónico, informático e telemóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de loiça;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de brindes;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de cosméticos (produtos de beleza);
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de têxteis (roupas);
- Número ou marcador, página 20: i) Ferragens;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: k) Montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou accessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Abubacar Mussa Lorgat.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócio é livre, ficando porém dependente do consentimento da assembleia geral, a cessão a pessoas ou entidades estranhas a sociedade, reservando-se a esta o direito de preferência na aquisição das quotas em cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e relatório de contas de exercício, bem como tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e reúne extraordinariamente quando convocada pelo próprio sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado directorgeral da empresa a titular da quota Zuneid Abubacar Mussa Lorgat, com os mais amplos poderes da gestão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directorgeral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e as reservas para o fundo legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo mais que fica omisso, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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