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Texto do artigo · p. 20 Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material electrónico, informático e telemóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de loiça;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de brindes;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de cosméticos (produtos de beleza);
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de têxteis (roupas);
Número ou marcador · p. 20 i) Ferragens;
Número ou marcador · p. 20 j) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 k) Montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou accessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Abubacar Mussa Lorgat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócio é livre, ficando porém dependente do consentimento da assembleia geral, a cessão a pessoas ou entidades estranhas a sociedade, reservando-se a esta o direito de preferência na aquisição das quotas em cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e relatório de contas de exercício, bem como tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e reúne extraordinariamente quando convocada pelo próprio sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado directorgeral da empresa a titular da quota Zuneid Abubacar Mussa Lorgat, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directorgeral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e as reservas para o fundo legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo mais que fica omisso, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Yunneiz Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral abrir delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, de acordo com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Venda de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material electrónico, informático e telemóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Venda de loiça;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Venda de brindes;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Venda de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Venda de cosméticos (produtos de beleza);
  20. Número ou marcador, página 20: h) Venda de têxteis (roupas);
  21. Número ou marcador, página 20: i) Ferragens;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Venda de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Montagem de ar condicionados.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou accessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: Capital social
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Abubacar Mussa Lorgat.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócio é livre, ficando porém dependente do consentimento da assembleia geral, a cessão a pessoas ou entidades estranhas a sociedade, reservando-se a esta o direito de preferência na aquisição das quotas em cessão.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e relatório de contas de exercício, bem como tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e reúne extraordinariamente quando convocada pelo próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado directorgeral da empresa a titular da quota Zuneid Abubacar Mussa Lorgat, com os mais amplos poderes da gestão.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directorgeral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 20: Um) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e as reservas para o fundo legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão nomeados liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 21: Em tudo mais que fica omisso, regerão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 21: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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