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Texto do artigo · p. 14 Pro Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e seis à folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Pneus, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, de nacionalidade novazelandês, residente em Zimbábuè, e Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Pneus, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede é no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto venda grosso e a retalho de pneus, automóveis de todo tipo e seus acessórios a grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios James Donald Hunter e Mark David Heatcote-Hacker, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por James Donald Hunter e Mark David Heatcoke-Hacker, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 14 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 14 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Nacala-Porto, oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pro Pneus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas cinquenta e seis à folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Pneus, Limitada, pelos senhores James Donald Hunter, casado sob regime de separação de bens, natural de Wellington, Nova Zelândia, de nacionalidade novazelandês, residente em Zimbábuè, e Mark David Heatcote-Hacker, casado sob regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabué, nacionalidade zimbabweana, residente no Reino Unido, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Pneus, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sede é no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto venda grosso e a retalho de pneus, automóveis de todo tipo e seus acessórios a grosso e a retalho, com importação e exportação de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais, cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios James Donald Hunter e Mark David Heatcote-Hacker, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por James Donald Hunter e Mark David Heatcoke-Hacker, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto;
  29. Número ou marcador, página 14: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Lucros
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: Arrolamento, penhora e arresto
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÈCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  41. Texto do artigo, página 14: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nacala-Porto, oito de Novembro de dois
  45. Texto do artigo, página 14: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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