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Texto do artigo · p. 21 Chinanadze Agropec, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Sociedade Unipessoal Chinanadze, Limitada com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos e dezanove, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil cento e cinquenta e sete, folhas cento e dois do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Chinanadze Agropec, Limitada, é uma sociedade por única quota de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer formas de representação social do pais ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do inicio das actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 21 c) pesca;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção processamento de todos produtos bens como sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal desde que e aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer actos lucrativos, permitidos por lei munido das leis necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital e distribuição de quota.
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito, é de vinte mil meticais por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicará aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio-gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituindo nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital realizado, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A parte remanescente de lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chinanadze Agropec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Sociedade Unipessoal Chinanadze, Limitada com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos e dezanove, a folhas oitenta e seis do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil cento e cinquenta e sete, folhas cento e dois do livro E barra treze, de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Chinanadze Agropec, Limitada, é uma sociedade por única quota de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou quaisquer formas de representação social do pais ou no estrangeiro sempre que se justifique a uma existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data de assinatura do inicio das actividades.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social
  15. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 21: c) pesca;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Produção processamento de todos produtos bens como sua comercialização, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal desde que e aprovado pelo sócio e praticar todo e quaisquer actos lucrativos, permitidos por lei munido das leis necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com qualquer sociedade ou participar em sociedades já constituídas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quota.
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito, é de vinte mil meticais por Carlos António Soares, sendo este único sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares, porem, o sócio poderá fazer a sociedade no cumprimento de que esta carecer com juros, ou não conforme deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quota)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas dependerá da decisão do sócio Carlos António Soares.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o mesmo pretender alienar a sua única quota, comunicará aos adquirentes com antecedência de trinta dias úteis por carta registada declarando os nomes operações e demais condições de cessão
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes se assim o entender, os quais nomearão um de entre si que o todos represente na sociedade permanecendo no entanto a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 21: Único. O sócio, ordenara anualmente a efectivação do balanço e contas do exercício e ai sempre que necessário deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidas por este único sócio Carlos António Soares, dispensa-se a prestação de caução.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo fora dele, tanto no pais como no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio por sua decisão, pode constituir um ou mais procuradores se for necessário que podem ser necessário que podem ser estranho á sociedade nos termos e lei. Os mandantes ou mandato pode ser gerais e tanto ou especiais tento o sócio-gerente poderá revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÈCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos gerentes ou pela pessoa para o efeito designado pelo gerente;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituindo nos termos e limites específicos do mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tal como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais balanço e distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide como ano civil.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda a trinta e um de Dezembro de cada ano, obrigando assim o sócio apreciar os referidos resultados.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital realizado, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que o sócio pensar solicitarão a contabilidade tempo a tempos.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte remanescente de lucros será retirada para o sócio de três em três meses.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissos serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável, e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Quelimane, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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