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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Facility Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço sessenta e cinco deste Cartório Notarial, a cargo da conservadora, notária e técnica Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Facility Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração de unidades hoteleiras e de restauração, incluído snack-bares, pub’s e discotecas;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de limpeza a instituições públicas e privadas, comerciais, industriais e outras;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de manutenção higiénica, incluído fumigação, desratização e aplicação de insecticidas e ambientadores;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento de espaços;
- Número ou marcador, página 9: f) Reparação e manutenção de edifícios, suas instalações eléctricas, canalizações de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 9: g) Reparação de equipamentos, nomeadamente mobiliário, de refrigeração e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de materiais diversos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Leandro Borges da Cruz, Manuel José da Silva Herdeiro e Pedro Alexandre Ratinho Velez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois deles.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Notária e Técnica, Laura Pinto da Rocha.
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