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Texto do artigo · p. 3 Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470012, uma entidade denominada Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Guilherme Neto Filipe, casado, maior, natural de Castelo, Sesimbra, residente na Travessa Leal de Câmara, s/n, Chão de Meninos. 2710-190 Sintra, em Portugal, portador do Passaporte n.º M798021, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze e válido até quatro de Setembro de dois mil e dezoito, adiante abreviadamente designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Paulo Alexandre Mendonça da Silva, casado, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número seiscentos e seis, segundo andar no Bairro Polana Cimento em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058918P, emitido em vinte de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua José Sidumo, duzentos e trinta e quatro, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria de comunicações, qualquer actividade directa ou indirectamente ligada a comunicações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Paulo Mendonça da Silva, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão admitidas prestações suplementares de capital, mas serão possíveis suprimentos à sociedade, nos termos e condições que vierem a ser definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É desde já designado administrador o senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos
Texto do artigo · p. 4 sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 4 torze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470012, uma entidade denominada Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Joaquim Guilherme Neto Filipe, casado, maior, natural de Castelo, Sesimbra, residente na Travessa Leal de Câmara, s/n, Chão de Meninos. 2710-190 Sintra, em Portugal, portador do Passaporte n.º M798021, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e treze e válido até quatro de Setembro de dois mil e dezoito, adiante abreviadamente designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 3: Paulo Alexandre Mendonça da Silva, casado, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, número seiscentos e seis, segundo andar no Bairro Polana Cimento em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058918P, emitido em vinte de Setembro de dois mil e treze e válido até vinte de Setembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Projecto Detalhe, Global Engineering, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua José Sidumo, duzentos e trinta e quatro, Bairro Polana Cimento.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria de comunicações, qualquer actividade directa ou indirectamente ligada a comunicações.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Paulo Mendonça da Silva, correspondente a cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 3: Não serão admitidas prestações suplementares de capital, mas serão possíveis suprimentos à sociedade, nos termos e condições que vierem a ser definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  33. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  40. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  45. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já designado administrador o senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador está dispensado de caução.
  51. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 3: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  53. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  54. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos
  67. Texto do artigo, página 4: sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
  70. Texto do artigo, página 4: torze. — O Técnico, Ilegível.
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