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Texto do artigo · p. 5 Vaninga & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, a alteração do artigo nono dos estatutos referente a prestações acessórias e suprimentos, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser requeridas prestações acessórias de capital aos sócios nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e quinze. — A Ajudante da Notária,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Vaninga & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, a alteração do artigo nono dos estatutos referente a prestações acessórias e suprimentos, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias e suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser requeridas prestações acessórias de capital aos sócios nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  9. Texto do artigo, página 5: mil e quinze. — A Ajudante da Notária,Ilegível.
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