III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Março de 2015 III SÉRIE — Número 20
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Tissaope Matope do povoado de Chipwete, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimeto.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação União Provincial de Camponeses de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Setembro de
Texto do artigo · p. 1 2014. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 5, III Série, de 19 de Janeiro de 2015).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Tissaope Matope, localizada e com sede no povoado de Chipwete, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Leão não Come Capim, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Leão não Come Capim do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Mupeza Ndi Thukuta Lanu, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Mupeza Ndi Thukuta Lanu do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 1.o de Maio, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 1.o de Maio do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada União Zonal de Camponeses de Mpondo, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje,
Texto do artigo · p. 2 requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Administração Geral e;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação União Zonal de Camponeses de Mpondo do povoado do mesmo nome, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Comité de Gestão de Recursos Naturais, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes;
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Hambane Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e oito a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e
Texto do artigo · p. 2 cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, os senhores Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Outubro de dois mil e treze e valido ate quinze de Outubro de dois mil e dezoito, com Nuit 109618918 e residente no Quarto Bairro, nesta cidade de Chimoio, e Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a catorze de Maio de dois mil e dez, com NUIT 105804581, residente na Avenida Patrice Lumumba, número mil e duzentos e quinze, quarto andar, flat B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a Identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial, denominada, Hambane Comércio & Serviços Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, abreviadamente também designada de HCS, Lda, doravante designada simplesmente por sociedade, e rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legalmente aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Hambane Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio, Rua de Sussundenga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Compra e venda a retalho de material de escritório, escolar e mobiliário;
Número ou marcador · p. 3 b) Reprografia (cópias, impressão, encadernação);
Número ou marcador · p. 3 c) Reparação e manutenção de máquinas fotocopiadoras e computadores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Célio da Cruz Macuimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, ouvida a administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e o outro sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Texto do artigo · p. 3 CAÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios individualmente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem de vinte e cinco para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos litígios, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, e na impossibilidade de acordo trinta dias após o conhecimento do litígio, as partes acordam como foro competente para dirimir
Texto do artigo · p. 4 o conflito o Tribunal Judicial da Província de Manica, com expressa renúncia de qualquer outro tribunal, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Chimoio, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100537214, uma entidade denominada Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Domingos Joaquim Alves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º M956718, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada, sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas comercial e industrial, treinamento e perícia;
Número ou marcador · p. 4 b) Advocacia, contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Marketing, recrutamento, promoções, relações públicas e representação de outros tipos e patentes/marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Programas de treinamento de empregadas domésticas em desenvolvimento e entrega;
Número ou marcador · p. 4 e) Aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Limpezas nos escritórios, domicílios, viaturas;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de bens e serviços
Número ou marcador · p. 4 h) Venda de produto alimentícios, bebida;
Número ou marcador · p. 4 i) Produção de produtos plásticos e diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade podem, por decisão do sócio, adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação, quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de uma e única quota pertencente a sócio Domingos Joaquim Alves Ferreira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentosà sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será gerida pelo único sócio Domingos Joaquim Alves Ferreira, que desde já é nomeado gerente, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado e, bastando a sua assinatura para obrigar à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Foro)
Texto do artigo · p. 5 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido o foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Vaninga & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, a alteração do artigo nono dos estatutos referente a prestações acessórias e suprimentos, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser requeridas prestações acessórias de capital aos sócios nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e quinze. — A Ajudante da Notária,Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único da sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10444895, e com o NUIT 400492913, cujo capital social é de duzentos mil meticais, o senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues decidiu, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial para as sociedades comerciais por quotas com um único sócio, proceder a alteração da sede social da sociedade acima citada, alterando, por conseguinte, o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................ SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Horizontes Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sete dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, na sua sede social sita em Maputo, Avenida Emília Daússe, número quinhentos e quarenta e três, primaeiro andar, da sociedade comercial por quotas denominada Horizontes Holding, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100439395, os sócios Epifânia Ernesto Gove, titular de uma quota com o valor nominal de cinco
Texto do artigo · p. 5 mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e Carlos António Xerinda, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, por unanimidade pelos sócios presentes, tendo sido decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 i) A sócia Epifânia Ernesto Gove vai dividir a sua quota, cedendo trinta e um por cento da sua quota a favor da sociedade, ficando apenas com vinte; ii) O sócio Carlos António Xerinda vai dividir a sua quota, cedendo vinte e dois por cento da sua quota a favor da sociedade, ficando com apenas vinte e três por cento. Assim, a sociedade fica a deter temporária e momentaneamente cinquenta e três por cento de quotas.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência destas alterações, cedências fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a vigorar com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de vinte e quatro por cento, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de vinte e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Xerinda;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de vinte e três, pertencente ao sócio Ernesto Gove Júnior;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de vinte por cento, pertencente à sócia Luísa Florência Chongo Namburete;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota de dez por cento, pertencente à sócia Maria Arlete Jorge.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Pro-Air, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Outubro de dois mil e treze, nas instalações da sede social da empresa Pro-Air, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de vinte de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, com a sede na
Texto do artigo · p. 6 Avenida Juluios Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, primeiro andar, loja número catorze, Polana, Maputo, em que, os sócios Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, por motivos de mudança de instalações sociais, sita na rua Pinto Texeira número cento e onze, cidade de Maputo, para novas instalações sediadas na Rua da Mozal QT06 CS 10/E-Bairro de Mussumbuluco, altera-se a disposição do artigo segundo, do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E-Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 6 a vigorar do pacto social anterior. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afrimat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e um a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Afrimat Moçambique, Limitada, a alteração do artigo um dos estatutos referente a sede, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 6 sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Afrimat Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SOA – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social no valor de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de um milhão de meticais, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 6 a) O sócio Francisco Afonso Fumo, participa no aumento do capital com o valor de novecentos mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 6 b) A sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, participa no aumento do capital com o valor de cem mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Afonso Fumo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Tsenane, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e doze a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Tomás Ambrósio Langa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, divide a totalidade da sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e sete mil e quinhentos meticais que cede a favor do sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, outra quota no valor nominal de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais que cede a favor do menor L`Wany do Enslin Macassa, e por último uma quota no valor nominal de setenta e um mil e quinhentos meticais que cede a favor da senhora Felecidade Elina Salva Chongo Macassa que entram para a sociedade como novos sócios. O sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa por sua vez unifica a quota cedida de cento e sete mil e quinhentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, perfazendo uma quota única no valor de quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que, o sócio Tomás Ambrósio Langa apartase da sociedade e nada tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio é alterado o número um do quinto e o artigo décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Ângelo Rafael Geraldo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) L`Wany do Enslin Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Felecidade Elina Salva Chongo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e um mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão dos negócios da sociedade Tsenane, Limitada, com dispensa de caução compete ao director-geral nomeado o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Joceta Chamas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581795, uma entidade denominada Joceta Chamas, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Celso Manuel Gomes Ferreira, casado, com Carla Maria Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Lordelo Paredes, nacionalidade portuguesa, residente
Texto do artigo · p. 7 na Avenida, Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 435327, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e doze em Portugal;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Joaquim Augusto Machado da Silva, casado, com Marlene Cristina Nunes Pedrosa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034533C, emitido aos dezoito de Março de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Tarcisio Ernesto, casado, com Ana Adriano Pirilau em regime de comunhão de bens adquiridos, Natural de Mueda, nacionalidade moçambicana residente na Rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230701N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Joceta Chamas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Barre, número trinta e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividadesde venda de equipamentos de bombeiro, fardamentos, de máquinas, ferramenta, equipamentos de transporte, e mobiliário, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Celso Manuel Gomes Ferreira, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Joaquim Augusto Machado da Silva, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Tarcisio Ernesto, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Augusto Machado da Silva e Tarcisio Ernesto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Lush, Hair and Body Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441632 uma sociedade denominada Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, maior, casada, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00055228F, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Tânia Raquel Lopes Fonseca, maior, solteira, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00051571B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade adopta a denominação Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 8 a sua sede na Rua Valentim Siti, número duzentos trinta e oito, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética e beleza, cabelereiro e venda de cosméticos incluindo a importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca, e a outra quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 8 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Março de 2015 III SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Tissaope Matope do povoado de Chipwete, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimeto.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação União Provincial de Camponeses de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, em Matola, 26 de Setembro de
  18. Texto do artigo, página 1: 2014. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  19. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 5, III Série, de 19 de Janeiro de 2015).
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Tissaope Matope, localizada e com sede no povoado de Chipwete, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  23. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  26. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Administração Geral; e
  27. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Leão não Come Capim, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  30. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  33. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Administração Geral; e
  34. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Leão não Come Capim do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  37. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Mupeza Ndi Thukuta Lanu, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  39. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  42. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Administração Geral; e
  43. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa Colectiva a Associação Mupeza Ndi Thukuta Lanu do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 1.o de Maio, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  51. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Administração Geral; e
  52. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 1.o de Maio do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada União Zonal de Camponeses de Mpondo, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje,
  57. Texto do artigo, página 2: requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  58. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes:
  60. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  61. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Administração Geral e;
  62. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação União Zonal de Camponeses de Mpondo do povoado do mesmo nome, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  64. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  65. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  66. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Comité de Gestão de Recursos Naturais, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  67. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes;
  69. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  70. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Administração Geral; e
  71. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  73. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  74. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  75. Texto do artigo, página 2: Hambane Comércio & Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e oito a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e
  77. Texto do artigo, página 2: cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, os senhores Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  78. Texto do artigo, página 2: n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Outubro de dois mil e treze e valido ate quinze de Outubro de dois mil e dezoito, com Nuit 109618918 e residente no Quarto Bairro, nesta cidade de Chimoio, e Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  79. Texto do artigo, página 3: n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a catorze de Maio de dois mil e dez, com NUIT 105804581, residente na Avenida Patrice Lumumba, número mil e duzentos e quinze, quarto andar, flat B, na cidade de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos de identificação acima referido.
  81. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  82. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial, denominada, Hambane Comércio & Serviços Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, abreviadamente também designada de HCS, Lda, doravante designada simplesmente por sociedade, e rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legalmente aplicáveis em Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade Hambane Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio, Rua de Sussundenga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal, a prestação de serviços de:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Compra e venda a retalho de material de escritório, escolar e mobiliário;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Reprografia (cópias, impressão, encadernação);
  99. Número ou marcador, página 3: c) Reparação e manutenção de máquinas fotocopiadoras e computadores.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitido por lei.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  106. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Célio da Cruz Macuimane.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, ouvida a administração.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e o outro sócio, por esta ordem.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  117. Texto do artigo, página 3: CAÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  127. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios individualmente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  133. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Contas e aplicação de resultados)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem de vinte e cinco para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos litígios, dissolução e liquidação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  146. Texto do artigo, página 4: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, e na impossibilidade de acordo trinta dias após o conhecimento do litígio, as partes acordam como foro competente para dirimir
  147. Texto do artigo, página 4: o conflito o Tribunal Judicial da Província de Manica, com expressa renúncia de qualquer outro tribunal, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 4: em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 4: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado
  156. Texto do artigo, página 4: de Chimoio, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — Conservador e Notário, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100537214, uma entidade denominada Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 4: Domingos Joaquim Alves Ferreira, divorciado, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º M956718, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, em Portugal.
  161. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas em anexo:
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 4: Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Plasdaf Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada, sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas comercial e industrial, treinamento e perícia;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Advocacia, contabilidade;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Marketing, recrutamento, promoções, relações públicas e representação de outros tipos e patentes/marcas nacionais e internacionais;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Programas de treinamento de empregadas domésticas em desenvolvimento e entrega;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de viaturas automóveis;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Limpezas nos escritórios, domicílios, viaturas;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de bens e serviços
  178. Número ou marcador, página 4: h) Venda de produto alimentícios, bebida;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Produção de produtos plásticos e diversos.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade podem, por decisão do sócio, adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação, quer no país quer no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de uma e única quota pertencente a sócio Domingos Joaquim Alves Ferreira.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentosà sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial do sócio.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será gerida pelo único sócio Domingos Joaquim Alves Ferreira, que desde já é nomeado gerente, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado e, bastando a sua assinatura para obrigar à sociedade.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  205. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Foro)
  208. Texto do artigo, página 5: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido o foro judicial de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Vaninga & Investimentos, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, a alteração do artigo nono dos estatutos referente a prestações acessórias e suprimentos, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias e suprimentos)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser requeridas prestações acessórias de capital aos sócios nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  217. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  218. Texto do artigo, página 5: mil e quinze. — A Ajudante da Notária,Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único da sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10444895, e com o NUIT 400492913, cujo capital social é de duzentos mil meticais, o senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues decidiu, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial para as sociedades comerciais por quotas com um único sócio, proceder a alteração da sede social da sociedade acima citada, alterando, por conseguinte, o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  221. Texto do artigo, página 5: ............................................................ SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, província de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 5: Dois) (Mantém-se inalterado).
  225. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  227. Texto do artigo, página 5: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Horizontes Holdings, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sete dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, na sua sede social sita em Maputo, Avenida Emília Daússe, número quinhentos e quarenta e três, primaeiro andar, da sociedade comercial por quotas denominada Horizontes Holding, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100439395, os sócios Epifânia Ernesto Gove, titular de uma quota com o valor nominal de cinco
  230. Texto do artigo, página 5: mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e Carlos António Xerinda, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, por unanimidade pelos sócios presentes, tendo sido decidido o seguinte:
  231. Texto do artigo, página 5: i) A sócia Epifânia Ernesto Gove vai dividir a sua quota, cedendo trinta e um por cento da sua quota a favor da sociedade, ficando apenas com vinte; ii) O sócio Carlos António Xerinda vai dividir a sua quota, cedendo vinte e dois por cento da sua quota a favor da sociedade, ficando com apenas vinte e três por cento. Assim, a sociedade fica a deter temporária e momentaneamente cinquenta e três por cento de quotas.
  232. Texto do artigo, página 5: Em consequência destas alterações, cedências fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a vigorar com a seguinte redacção:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de vinte e quatro por cento, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de vinte e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Xerinda;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de vinte e três, pertencente ao sócio Ernesto Gove Júnior;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de vinte por cento, pertencente à sócia Luísa Florência Chongo Namburete;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de dez por cento, pertencente à sócia Maria Arlete Jorge.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: Pro-Air, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Outubro de dois mil e treze, nas instalações da sede social da empresa Pro-Air, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de vinte de Novembro de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, com a sede na
  243. Texto do artigo, página 6: Avenida Juluios Nyerere, número seiscentos e cinquenta e sete, primeiro andar, loja número catorze, Polana, Maputo, em que, os sócios Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, por motivos de mudança de instalações sociais, sita na rua Pinto Texeira número cento e onze, cidade de Maputo, para novas instalações sediadas na Rua da Mozal QT06 CS 10/E-Bairro de Mussumbuluco, altera-se a disposição do artigo segundo, do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E-Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
  246. Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua
  248. Texto do artigo, página 6: a vigorar do pacto social anterior. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Afrimat Moçambique, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e um a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e trinta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciado em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade Afrimat Moçambique, Limitada, a alteração do artigo um dos estatutos referente a sede, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude da alteração acima referida, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  252. Texto do artigo, página 6: sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  254. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Afrimat Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo,
  257. Texto do artigo, página 6: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  259. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  260. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: SOA – Engenharia e Construções, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social no valor de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de um milhão de meticais, nas seguintes proporções:
  263. Texto do artigo, página 6: a) O sócio Francisco Afonso Fumo, participa no aumento do capital com o valor de novecentos mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
  264. Texto do artigo, página 6: b) A sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, participa no aumento do capital com o valor de cem mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade.
  265. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais,
  270. Texto do artigo, página 6: correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Afonso Fumo;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo.
  272. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
  274. Texto do artigo, página 6: mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Tsenane, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e doze a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Tomás Ambrósio Langa, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, divide a totalidade da sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e sete mil e quinhentos meticais que cede a favor do sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa, outra quota no valor nominal de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais que cede a favor do menor L`Wany do Enslin Macassa, e por último uma quota no valor nominal de setenta e um mil e quinhentos meticais que cede a favor da senhora Felecidade Elina Salva Chongo Macassa que entram para a sociedade como novos sócios. O sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa por sua vez unifica a quota cedida de cento e sete mil e quinhentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, perfazendo uma quota única no valor de quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta meticais.
  277. Texto do artigo, página 6: Que, o sócio Tomás Ambrósio Langa apartase da sociedade e nada tendo a haver dela.
  278. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio é alterado o número um do quinto e o artigo décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 7: Capital social
  281. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e quinze mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Ângelo Rafael Geraldo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 7: b) L`Wany do Enslin Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de cento e setenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 7: c) Felecidade Elina Salva Chongo Macassa, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e um mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão dos negócios da sociedade Tsenane, Limitada, com dispensa de caução compete ao director-geral nomeado o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa.
  288. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
  289. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze.
  290. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 7: Joceta Chamas, Limitada
  292. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581795, uma entidade denominada Joceta Chamas, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Celso Manuel Gomes Ferreira, casado, com Carla Maria Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Lordelo Paredes, nacionalidade portuguesa, residente
  295. Texto do artigo, página 7: na Avenida, Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 435327, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e doze em Portugal;
  296. Texto do artigo, página 7: Segundo. Joaquim Augusto Machado da Silva, casado, com Marlene Cristina Nunes Pedrosa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034533C, emitido aos dezoito de Março de dois mil e catorze;
  297. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Tarcisio Ernesto, casado, com Ana Adriano Pirilau em regime de comunhão de bens adquiridos, Natural de Mueda, nacionalidade moçambicana residente na Rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230701N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez.
  298. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Joceta Chamas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Barre, número trinta e seis, em Maputo.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: Duração
  304. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: Objecto
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividadesde venda de equipamentos de bombeiro, fardamentos, de máquinas, ferramenta, equipamentos de transporte, e mobiliário, com importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: Capital social
  313. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Celso Manuel Gomes Ferreira, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Joaquim Augusto Machado da Silva, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Tarcisio Ernesto, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  316. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de cotas
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 7: Administração
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Augusto Machado da Silva e Tarcisio Ernesto.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  333. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  336. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 8: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
  341. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 8: Lush, Hair and Body Clinic, Limitada
  343. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441632 uma sociedade denominada Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 8: Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, maior, casada, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00055228F, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo; e
  345. Texto do artigo, página 8: Tânia Raquel Lopes Fonseca, maior, solteira, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00051571B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade adopta a denominação Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, e tem
  351. Texto do artigo, página 8: a sua sede na Rua Valentim Siti, número duzentos trinta e oito, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética e beleza, cabelereiro e venda de cosméticos incluindo a importação dos mesmos.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca, e a outra quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  365. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Sessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto societário;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  384. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  385. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  388. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
  389. Texto do artigo, página 9: dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  390. Número ou marcador, página 9: Quatro) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  391. Número ou marcador, página 9: Cinco) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  392. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  397. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  398. Número ou marcador, página 9: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  399. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
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