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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Long Jin, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582163 uma sociedade denominada Long Jin, Limitada, entre: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E24487047, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 15: Youkun Qiu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Fujian, residente em Maputo, portador do DIRE n.º E28892189, emitido emitido aos vinte de Agosto de dois mil e catorze, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Long Jin, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de calçados, vestuários, pastas escolares, malas de viagem, de construção, tijoleiras, chapa de zinco, cimento cola, pregos e mais artigos plásticos como cadeiras, mesas chávenas colheres bacias baldes e mais; etc.
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Jianmin Jin, dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Youkun Qiu, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolucão
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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