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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581876 uma sociedade denominada Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Francisco Gildo Bambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos
- Texto do artigo, página 18: vinte e oito e seguintes e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, Matola Setecentos, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de ferramentas de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de gestão e exploração de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham
- Texto do artigo, página 18: as necessárias autorizações legais. Três) Por deliberação da assembleia geral, a
- Texto do artigo, página 18: sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Gildo Bambo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Francisco Gildo bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 18: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 18: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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