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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Saguate Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578352, uma sociedade denominada Saguate Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Carlos João Saguate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador de Certidao de nascimento com assento nr emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade, doravante represento pelo seu pai João Carlos Saguate casado, natural de Maputo, de naionalidde mocambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221363B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Clerico Alberto Mambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirão dois, casa número sessenta e sete, célula F portador do Bilhete de Identidade n.º 110502141249P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Maio de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mavuto Eusébio Bulacho, solteiro, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Mphende, Magoe portador do Bilhete de Identidade n.º 050800727280P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Alberto Carlos Mabutana, casado, natural Maracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirao um casa número vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789314, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominarão de Saguate Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão um casa número vinte e seis da cidade de Maputo com possibilidade de abertura de sucursais nas províncias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da dada da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade integralmente exercera quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é de vinte mil meticais, constituído por quatro quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de cinco mil meticais para cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: a) Sócio Carlos João Saguate com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Sócio Cerico Alberto Mambo com uma quota nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Sócio Mavuto Eusebio Bulacho com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Sócio Alberto Carlos Mabutana com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 21: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Carlos Saguate O ostergetel moral, Clerico Alberto Mambo, Mavuto Eusebio Bulacho e Alberto Carlos Mabutana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos ternos e limites especifico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais disponíveis e em rigor na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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