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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete
- Texto do artigo, página 16: a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gjl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data daa sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, condomínios, moradias unifamiliares e obras de manutenção;
- Número ou marcador, página 16: b) Obras públicas, edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel José Correia Langa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Tecnica, Ilegível.
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