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Texto do artigo · p. 16 GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete
Texto do artigo · p. 16 a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gjl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data daa sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil, condomínios, moradias unifamiliares e obras de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras públicas, edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel José Correia Langa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete
  3. Texto do artigo, página 16: a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gjl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data daa sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, condomínios, moradias unifamiliares e obras de manutenção;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Obras públicas, edifícios, estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos de construção.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Gerência
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel José Correia Langa.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Lucros
  36. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Tecnica, Ilegível.
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