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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha uma a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Raimo Aly Baraca, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada, denominada Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades de imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Raimo Aly Baraca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Junho
- Texto do artigo, página 14: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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