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Texto do artigo · p. 20 Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582538, uma sociedade denominada Nexstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço de informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Edição e publicação de livros;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente detido pelo único-sócio, o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado o administrador o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582538, uma sociedade denominada Nexstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de apoio a gestão;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço de informática;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Edição e publicação de livros;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de material de escritório.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente detido pelo único-sócio, o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado o administrador o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado de caução.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e por demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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