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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Engecopre Construtor, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503883, uma entidade denominada Engecopre Construtor, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Manuel rafael Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Machava, rua Sete de Abril, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009506F, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, em Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Engecopre Construtor, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Anguana, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil de
- Texto do artigo, página 10: meticais, pertencente ao único sócio Manuel Rafael Mandlate, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Manuel Farael Mandlate, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas dois dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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