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Texto do artigo · p. 9 Bayete Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581868, uma entidade denominada Bayete Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Abel Amargar, casado, com a segunda outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110821894, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Maria Helena Artemisa Fátima, casada, com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de adquirida de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta
Texto do artigo · p. 9 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332018A, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bayete Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique número mil e novecentos e trinta e três rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e retalho de ramo alimentar, equipamento e material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Trabalhos de limpeza em edifícios, viaturas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing.
Texto do artigo · p. 9 Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 Vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma, Abel Amargar com quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento Maria Helena Artemisa Fátima com cinco mil meticais o correspondente a outros vinte e cinco por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 10 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos
Texto do artigo · p. 10 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 10 nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bayete Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581868, uma entidade denominada Bayete Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Abel Amargar, casado, com a segunda outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110821894, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Maria Helena Artemisa Fátima, casada, com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de adquirida de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta
  5. Texto do artigo, página 9: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332018A, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bayete Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique número mil e novecentos e trinta e três rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e retalho de ramo alimentar, equipamento e material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Trabalhos de limpeza em edifícios, viaturas e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing.
  19. Texto do artigo, página 9: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: Vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma, Abel Amargar com quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento Maria Helena Artemisa Fátima com cinco mil meticais o correspondente a outros vinte e cinco por cento respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Gerência
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  42. Texto do artigo, página 10: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos
  47. Texto do artigo, página 10: sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  51. Texto do artigo, página 10: nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  56. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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