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- Texto do artigo, página 9: Bayete Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581868, uma entidade denominada Bayete Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Abel Amargar, casado, com a segunda outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110821894, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Maria Helena Artemisa Fátima, casada, com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de adquirida de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta
- Texto do artigo, página 9: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332018A, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bayete Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique número mil e novecentos e trinta e três rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e retalho de ramo alimentar, equipamento e material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Trabalhos de limpeza em edifícios, viaturas e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing.
- Texto do artigo, página 9: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: Vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma, Abel Amargar com quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento Maria Helena Artemisa Fátima com cinco mil meticais o correspondente a outros vinte e cinco por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos
- Texto do artigo, página 10: sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
- Texto do artigo, página 10: nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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