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Texto do artigo · p. 8 Lush, Hair and Body Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441632 uma sociedade denominada Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, maior, casada, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00055228F, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Tânia Raquel Lopes Fonseca, maior, solteira, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00051571B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade adopta a denominação Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 8 a sua sede na Rua Valentim Siti, número duzentos trinta e oito, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética e beleza, cabelereiro e venda de cosméticos incluindo a importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca, e a outra quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 8 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
Texto do artigo · p. 9 a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Lush, Hair and Body Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441632 uma sociedade denominada Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, maior, casada, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00055228F, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Tânia Raquel Lopes Fonseca, maior, solteira, portadora da autorização de residência com o DIRE n.º 11PT00051571B, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi número quarenta e nove, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade adopta a denominação Lush, Hair and Body Clinic, Limitada, e tem
  10. Texto do artigo, página 8: a sua sede na Rua Valentim Siti, número duzentos trinta e oito, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética e beleza, cabelereiro e venda de cosméticos incluindo a importação dos mesmos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca, e a outra quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Sessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto societário;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
  48. Texto do artigo, página 9: dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  61. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
  69. Texto do artigo, página 9: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Falecimento e interdição)
  75. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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