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Texto do artigo · p. 7 Joceta Chamas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581795, uma entidade denominada Joceta Chamas, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Celso Manuel Gomes Ferreira, casado, com Carla Maria Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Lordelo Paredes, nacionalidade portuguesa, residente
Texto do artigo · p. 7 na Avenida, Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 435327, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e doze em Portugal;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Joaquim Augusto Machado da Silva, casado, com Marlene Cristina Nunes Pedrosa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034533C, emitido aos dezoito de Março de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Tarcisio Ernesto, casado, com Ana Adriano Pirilau em regime de comunhão de bens adquiridos, Natural de Mueda, nacionalidade moçambicana residente na Rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230701N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Joceta Chamas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Barre, número trinta e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividadesde venda de equipamentos de bombeiro, fardamentos, de máquinas, ferramenta, equipamentos de transporte, e mobiliário, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Celso Manuel Gomes Ferreira, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Joaquim Augusto Machado da Silva, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Tarcisio Ernesto, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Augusto Machado da Silva e Tarcisio Ernesto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Joceta Chamas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581795, uma entidade denominada Joceta Chamas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Celso Manuel Gomes Ferreira, casado, com Carla Maria Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Lordelo Paredes, nacionalidade portuguesa, residente
  5. Texto do artigo, página 7: na Avenida, Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 435327, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e doze em Portugal;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. Joaquim Augusto Machado da Silva, casado, com Marlene Cristina Nunes Pedrosa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034533C, emitido aos dezoito de Março de dois mil e catorze;
  7. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Tarcisio Ernesto, casado, com Ana Adriano Pirilau em regime de comunhão de bens adquiridos, Natural de Mueda, nacionalidade moçambicana residente na Rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230701N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Joceta Chamas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Barre, número trinta e seis, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividadesde venda de equipamentos de bombeiro, fardamentos, de máquinas, ferramenta, equipamentos de transporte, e mobiliário, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Celso Manuel Gomes Ferreira, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Joaquim Augusto Machado da Silva, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Tarcisio Ernesto, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de cotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Augusto Machado da Silva e Tarcisio Ernesto.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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