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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Joceta Chamas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581795, uma entidade denominada Joceta Chamas, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Celso Manuel Gomes Ferreira, casado, com Carla Maria Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Lordelo Paredes, nacionalidade portuguesa, residente
- Texto do artigo, página 7: na Avenida, Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 435327, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e doze em Portugal;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Joaquim Augusto Machado da Silva, casado, com Marlene Cristina Nunes Pedrosa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil e quatrocentos e quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00034533C, emitido aos dezoito de Março de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Tarcisio Ernesto, casado, com Ana Adriano Pirilau em regime de comunhão de bens adquiridos, Natural de Mueda, nacionalidade moçambicana residente na Rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois, segundo andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230701N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Joceta Chamas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamad Siad Barre, número trinta e seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividadesde venda de equipamentos de bombeiro, fardamentos, de máquinas, ferramenta, equipamentos de transporte, e mobiliário, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Celso Manuel Gomes Ferreira, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Joaquim Augusto Machado da Silva, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, Tarcisio Ernesto, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Joaquim Augusto Machado da Silva e Tarcisio Ernesto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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