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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Comité de Gestão de Recursos Naturais, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes;
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Comité de Gestão de Recursos Naturais, localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração da idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes;
  6. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Administração Geral; e
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 12 de Janeiro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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