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- Texto do artigo, página 18: MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro traço A do Quarto Cartório, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação de MCDM – Socieade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob o forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alhende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação e consultoria ao nível organizacional, incluindo importação e exportação de bens relacionados com áreas de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco meticais, correspondendo a uma única quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula e da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se
- Texto do artigo, página 19: até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação do sócio, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A nomeação, remuneração e destituição dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 19: e) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Qualquer disposição dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: k) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura do sócio ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade
- Texto do artigo, página 19: e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 19: e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete a administração; e
- Número ou marcador, página 19: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração reunir-se-á sempre que for convocada pelo administrador, devendo indicar a ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 20: Desde já se nomeia a senhora Rita Maria Oliveira da Costa Moreira como a única administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo representado por mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
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