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Texto do artigo · p. 5 Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único da sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10444895, e com o NUIT 400492913, cujo capital social é de duzentos mil meticais, o senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues decidiu, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial para as sociedades comerciais por quotas com um único sócio, proceder a alteração da sede social da sociedade acima citada, alterando, por conseguinte, o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................ SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único da sociedade Gramafam Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10444895, e com o NUIT 400492913, cujo capital social é de duzentos mil meticais, o senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues decidiu, em conformidade com as disposições previstas no Código Comercial para as sociedades comerciais por quotas com um único sócio, proceder a alteração da sede social da sociedade acima citada, alterando, por conseguinte, o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ............................................................ SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, número sete mil e seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Dois) (Mantém-se inalterado).
  7. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  9. Texto do artigo, página 5: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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