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Texto do artigo · p. 15 Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 ao aumento do capital social e admissão de novos sócios, em que se procedeu a admissão da sócia MoCapitais S.A., que irá deter uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da admissão do novo sócio e aumento do capital social ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, SA;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a dez vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia MOPAC – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota, no valor nominal de quarenta e três mil e quinhentos meticais, correspondendo a quatro vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 15: ao aumento do capital social e admissão de novos sócios, em que se procedeu a admissão da sócia MoCapitais S.A., que irá deter uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência da admissão do novo sócio e aumento do capital social ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
  6. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, SA;
  7. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a dez vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia MOPAC – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
  8. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota, no valor nominal de quarenta e três mil e quinhentos meticais, correspondendo a quatro vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 15: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 15: — O Ajudante, Ilegível.
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