III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2015

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Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
Texto do artigo · p. 9 a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bayete Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581868, uma entidade denominada Bayete Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Abel Amargar, casado, com a segunda outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110821894, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Maria Helena Artemisa Fátima, casada, com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de adquirida de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta
Texto do artigo · p. 9 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332018A, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bayete Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique número mil e novecentos e trinta e três rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e retalho de ramo alimentar, equipamento e material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Trabalhos de limpeza em edifícios, viaturas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing.
Texto do artigo · p. 9 Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 Vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma, Abel Amargar com quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento Maria Helena Artemisa Fátima com cinco mil meticais o correspondente a outros vinte e cinco por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 10 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos
Texto do artigo · p. 10 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 10 nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Engecopre Construtor, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503883, uma entidade denominada Engecopre Construtor, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Manuel rafael Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Machava, rua Sete de Abril, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009506F, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, em Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Engecopre Construtor, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Anguana, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil de
Texto do artigo · p. 10 meticais, pertencente ao único sócio Manuel Rafael Mandlate, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Manuel Farael Mandlate, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas dois dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Maputo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas na sede social da sociedade Maputo Mining, Limitada, documento particular celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo ponto único da agenda foi a dissolução da sociedade, registada com NUEL 100338718, e por extrato seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel, número trinta e quatro, rés-do-chão, Matola B, na província do Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Maputo Mining, Limitada publicada no Boletim da República, terceira, número trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 11 Um) Deliberou-se a cessação de quotas, quarenta e nove por cento do sócio Maputo Cement & Steel Ltd., por motivo de incumprimento de contracto celebrado no dia treze de Julho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Deliberou-se sobre a venda de trinta por cento a empresa GFA Construções, representada pelo senhor Genito Francisco Auonauaia com o Bilhete de Identidade n.º 030101935387P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e catorze, na cidade de Nampula, pelo valor de trezentos mil meticais, que vai assumir a pasta de administrador executivo da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Três) Deliberou-se a venda de dez por cento das acções ao senhor Humaido Abubacar Mussá, com o Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 100100236762F, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, com o objectivo de cedência de instalações.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Deliberou-se o aumento de quatro por cento das acções ao senhor Hélder Inácio Keshavji, que passa a ter trinta e cinco por cento das acções e continua como director-geral e mandatário.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Deliberou-se também sobre o aumento de quotas do sócio Edson George Sansão Mabica, que passa a ter vinte e cinco por cento das acções da empresa acima referida.
Texto do artigo · p. 11 Seis) Mais ainda se deliberou sobre a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados alguns membros, declarou a assembleia constituída existir o fórum para ser votado os cinco pontos constantes da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 11 Entretanto os cinco pontos de ordem do trabalho, o director-geral da sociedade teceu considerações acerca dos pontos da agenda tendo referido tratar-se decidir-se sobre o incumprimento do contrato firmado entre o director- geral da sociedade e o representante do Maputo Cimento & Steel na pessoa do senhor Kishore G. Kumar, na altura representante da Maputo Cimento & Steel e decidir sobre a venda dos quarenta e nove por cento das acções que pertencem a Maputo Cimento & Steel, como forma de dar uma nova forma á sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Neste sentido, a assembleia geral deliberou com os votos favoráveis de cinquenta e um por cento dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cessação de quotas da Maputo Cement & Steel e a venda das acções pertencentes a Maputo Cement & Steel á empresa G.F.A. Construções, trinta e por cento e aumento de quotas dos outros dois sócios (Helder Inácio trinta e cinco por cento e Edson Jorge Mabica vinte e cinco por cento) e ampliação do objecto da sociedade para mais extracção e comercialização do calcário e prestação de serviços na área mineira.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a reunião da assembleia da qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, cinco de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tete Sundried Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216116, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Sundried Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, entre:
Texto do artigo · p. 11 Judd Hamilton Havnar, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Argentino Pedro Camisa, maior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade. Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
Texto do artigo · p. 11 Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 11 Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 11 Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 12 As propostas foram unanimemente aprovadas.
Texto do artigo · p. 12 E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 12 torze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Calonda Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conserva-
Texto do artigo · p. 12 tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216086, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calonda Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos divisão de quotas e alteração parcial do pacto social:
Texto do artigo · p. 12 Judd Hamilton Havnar, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Argentino Pedro Camisa, maior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
Texto do artigo · p. 12 Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 12 Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil
Texto do artigo · p. 12 e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 12 As propostas foram unanimemente aprovadas.
Texto do artigo · p. 12 E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 12 torze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100152223, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 12 de responsabilidade limitada, denominada Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto socialm entre:
Texto do artigo · p. 12 Judd Hamilton Havnar, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Argentino Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
Texto do artigo · p. 12 Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 12 Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa
Texto do artigo · p. 13 As propostas foram unanimemente aprovadas.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Zambezi River Products, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216094, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze River Products, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, entre:
Texto do artigo · p. 13 Judd Hamilton Havnar, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Argentino Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
Texto do artigo · p. 13 Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 13 Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a qua-
Texto do artigo · p. 13 renta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 13 Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
Texto do artigo · p. 13 As propostas foram unanimemente aprovadas.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 13 torze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha uma a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Raimo Aly Baraca, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada, denominada Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de actividades de imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Raimo Aly Baraca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Junho
Texto do artigo · p. 14 de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582546 uma sociedade denominada Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Rabia Adamo Sale, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010125926 B, emitido a um de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Murad Al-Yaqub, solteiro, maior, natural de Kuwait-Jordania, de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 11JO00063728 F, emitido aos dezassete de Março de dois mil e catorze e válido até dezassete de Março de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, casa número mil cento oitenta e um, bairro Djuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O comércio em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercício da actividade de transporte de passageiros e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 c) Aquisição e comercialização de viaturas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá exercer qualquer actividade desde que para o efeito requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a sócia Rabia Adamo Sale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente o sócio Murad Al-Yaqub.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios,
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por um administrador a ser designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois outorgantes ou procuradores especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 ao aumento do capital social e admissão de novos sócios, em que se procedeu a admissão da sócia MoCapitais S.A., que irá deter uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da admissão do novo sócio e aumento do capital social ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, SA;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a dez vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia MOPAC – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota, no valor nominal de quarenta e três mil e quinhentos meticais, correspondendo a quatro vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Long Jin, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582163 uma sociedade denominada Long Jin, Limitada, entre: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E24487047, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 15 Youkun Qiu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Fujian, residente em Maputo, portador do DIRE n.º E28892189, emitido emitido aos vinte de Agosto de dois mil e catorze, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Long Jin, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de calçados, vestuários, pastas escolares, malas de viagem, de construção, tijoleiras, chapa de zinco, cimento cola, pregos e mais artigos plásticos como cadeiras, mesas chávenas colheres bacias baldes e mais; etc.
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Jianmin Jin, dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Youkun Qiu, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolucão
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete
Texto do artigo · p. 16 a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gjl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data daa sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil, condomínios, moradias unifamiliares e obras de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras públicas, edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  2. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
  10. Texto do artigo, página 9: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Falecimento e interdição)
  16. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Bayete Comércio & Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581868, uma entidade denominada Bayete Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  24. Texto do artigo, página 9: Abel Amargar, casado, com a segunda outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110821894, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 9: Maria Helena Artemisa Fátima, casada, com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de adquirida de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta
  26. Texto do artigo, página 9: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332018A, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bayete Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Moçambique número mil e novecentos e trinta e três rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: Duração
  33. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: Objecto
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e retalho de ramo alimentar, equipamento e material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Trabalhos de limpeza em edifícios, viaturas e outros serviços afins;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing.
  40. Texto do artigo, página 9: Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: Capital social
  45. Texto do artigo, página 9: Vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma, Abel Amargar com quinze mil meticais o correspondente a setenta e cinco por cento Maria Helena Artemisa Fátima com cinco mil meticais o correspondente a outros vinte e cinco por cento respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 10: Gerência
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de todos sócios.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  63. Texto do artigo, página 10: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos
  68. Texto do artigo, página 10: sócios quando assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  71. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  72. Texto do artigo, página 10: nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  77. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Engecopre Construtor, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503883, uma entidade denominada Engecopre Construtor, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  81. Texto do artigo, página 10: Manuel rafael Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro de Machava, rua Sete de Abril, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104009506F, emitido no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, em Matola.
  82. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Engecopre Construtor, Limitada, e tem sua sede no bairro de Malhangalene, Rua de Anguana, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: Duração
  88. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Objecto
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Capital social
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil de
  95. Texto do artigo, página 10: meticais, pertencente ao único sócio Manuel Rafael Mandlate, correspondente a cem por cento do capital.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Administração
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Manuel Farael Mandlate, como sócio gerente e com plenos poderes.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada a duas assinaturas dois dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  109. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  119. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 11: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: Maputo Mining, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas na sede social da sociedade Maputo Mining, Limitada, documento particular celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo ponto único da agenda foi a dissolução da sociedade, registada com NUEL 100338718, e por extrato seguinte:
  126. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel, número trinta e quatro, rés-do-chão, Matola B, na província do Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Maputo Mining, Limitada publicada no Boletim da República, terceira, número trinta e quatro.
  127. Texto do artigo, página 11: Um) Deliberou-se a cessação de quotas, quarenta e nove por cento do sócio Maputo Cement & Steel Ltd., por motivo de incumprimento de contracto celebrado no dia treze de Julho de dois mil e doze.
  128. Texto do artigo, página 11: Dois) Deliberou-se sobre a venda de trinta por cento a empresa GFA Construções, representada pelo senhor Genito Francisco Auonauaia com o Bilhete de Identidade n.º 030101935387P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e catorze, na cidade de Nampula, pelo valor de trezentos mil meticais, que vai assumir a pasta de administrador executivo da empresa.
  129. Texto do artigo, página 11: Três) Deliberou-se a venda de dez por cento das acções ao senhor Humaido Abubacar Mussá, com o Bilhete de Identidade
  130. Texto do artigo, página 11: n.º 100100236762F, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, com o objectivo de cedência de instalações.
  131. Texto do artigo, página 11: Quatro) Deliberou-se o aumento de quatro por cento das acções ao senhor Hélder Inácio Keshavji, que passa a ter trinta e cinco por cento das acções e continua como director-geral e mandatário.
  132. Texto do artigo, página 11: Cinco) Deliberou-se também sobre o aumento de quotas do sócio Edson George Sansão Mabica, que passa a ter vinte e cinco por cento das acções da empresa acima referida.
  133. Texto do artigo, página 11: Seis) Mais ainda se deliberou sobre a ampliação do objecto social.
  134. Texto do artigo, página 11: Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados alguns membros, declarou a assembleia constituída existir o fórum para ser votado os cinco pontos constantes da ordem de trabalho.
  135. Texto do artigo, página 11: Entretanto os cinco pontos de ordem do trabalho, o director-geral da sociedade teceu considerações acerca dos pontos da agenda tendo referido tratar-se decidir-se sobre o incumprimento do contrato firmado entre o director- geral da sociedade e o representante do Maputo Cimento & Steel na pessoa do senhor Kishore G. Kumar, na altura representante da Maputo Cimento & Steel e decidir sobre a venda dos quarenta e nove por cento das acções que pertencem a Maputo Cimento & Steel, como forma de dar uma nova forma á sociedade.
  136. Texto do artigo, página 11: Neste sentido, a assembleia geral deliberou com os votos favoráveis de cinquenta e um por cento dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cessação de quotas da Maputo Cement & Steel e a venda das acções pertencentes a Maputo Cement & Steel á empresa G.F.A. Construções, trinta e por cento e aumento de quotas dos outros dois sócios (Helder Inácio trinta e cinco por cento e Edson Jorge Mabica vinte e cinco por cento) e ampliação do objecto da sociedade para mais extracção e comercialização do calcário e prestação de serviços na área mineira.
  137. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a reunião da assembleia da qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  138. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, cinco de Março de dois mil e quinze.
  139. Texto do artigo, página 11: — A Assistente Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Tete Sundried Kapenta, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de
  142. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216116, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Sundried Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, entre:
  143. Texto do artigo, página 11: Judd Hamilton Havnar, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  144. Texto do artigo, página 11: Argentino Pedro Camisa, maior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 11: Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade. Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
  146. Texto do artigo, página 11: Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
  147. Texto do artigo, página 11: Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
  148. Texto do artigo, página 11: Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: Capital social
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente
  153. Texto do artigo, página 12: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
  155. Texto do artigo, página 12: As propostas foram unanimemente aprovadas.
  156. Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
  157. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
  158. Texto do artigo, página 12: torze. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 12: Calonda Kapenta, Limitada
  160. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conserva-
  161. Texto do artigo, página 12: tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216086, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calonda Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos divisão de quotas e alteração parcial do pacto social:
  162. Texto do artigo, página 12: Judd Hamilton Havnar, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  163. Texto do artigo, página 12: Argentino Pedro Camisa, maior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  164. Texto do artigo, página 12: Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  165. Texto do artigo, página 12: Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
  166. Texto do artigo, página 12: Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
  167. Texto do artigo, página 12: Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil
  168. Texto do artigo, página 12: e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
  169. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 12: Capital social
  172. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
  175. Texto do artigo, página 12: As propostas foram unanimemente aprovadas.
  176. Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
  177. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
  178. Texto do artigo, página 12: torze. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100152223, uma sociedade por quotas
  181. Texto do artigo, página 12: de responsabilidade limitada, denominada Kapenta de Moçambique Calonda, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto socialm entre:
  182. Texto do artigo, página 12: Judd Hamilton Havnar, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  183. Texto do artigo, página 12: Argentino Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  184. Texto do artigo, página 12: Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  185. Texto do artigo, página 12: Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
  186. Texto do artigo, página 12: Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
  187. Texto do artigo, página 12: Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
  188. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: Capital social
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente
  193. Texto do artigo, página 13: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa
  195. Texto do artigo, página 13: As propostas foram unanimemente aprovadas.
  196. Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, vinte e três de Janeiro de dois mil
  198. Texto do artigo, página 13: e catorze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 13: Zambezi River Products, Limitada
  200. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi constituída e matriculada de Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100216094, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze River Products, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Outubro de dois mil e catorze, foram efectuadas na sociedade, os actos de divisão de quotas e alteração parcial do pacto social, entre:
  201. Texto do artigo, página 13: Judd Hamilton Havnar, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05ZW0007605, de quatro de Novembro de dois mil e dez, emitido em Tete, detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  202. Texto do artigo, página 13: Argentino Pedro Camisa, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418656N, de trinta de Julho de dois mil e dez, emitido na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  203. Texto do artigo, página 13: Único. Deliberação sobre a divisão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  204. Texto do artigo, página 13: Tomou a presidência o sócio Judd Hamilton Havnar.
  205. Texto do artigo, página 13: Secretariou a reunião o sócio Argentino Pedro Camisa.
  206. Texto do artigo, página 13: Que, sobre o único ponto da agenda, o sócio Judd Hamilton Havnar decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de nove mil e setecentos meticais, correspondente a qua-
  207. Texto do artigo, página 13: renta e oito vírgula cinco por cento do capital social, ao sócio Argentino Pedro Camisa, restante de quotas de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento reserva para si, que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhes confere plena quitação.
  208. Texto do artigo, página 13: Que, o sócio aceita esta cessão de quota e bem assim como a quitação do preço nos termos exarados, e unifica a quota ora recebida à sua quota primitiva ficando com dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e por consequência da operada cessão de quotas altera-se assim o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: Capital social
  211. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judd Hamilton Havnar;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentino Pedro Camisa.
  214. Texto do artigo, página 13: As propostas foram unanimemente aprovadas.
  215. Texto do artigo, página 13: E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelos sócios presentes na assembleia geral.
  216. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, catorze de Janeiro de dois mil e ca-
  217. Texto do artigo, página 13: torze. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 13: Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha uma a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Raimo Aly Baraca, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal
  220. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada, denominada Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de actividades de imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Raimo Aly Baraca.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 14: (Reunião)
  246. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  248. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  251. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  252. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 14: (Mandatários não sócios da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 14: (Morte e interdição)
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  261. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, treze de Junho
  270. Texto do artigo, página 14: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 14: Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada
  272. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582546 uma sociedade denominada Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 14: Rabia Adamo Sale, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010125926 B, emitido a um de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 14: Murad Al-Yaqub, solteiro, maior, natural de Kuwait-Jordania, de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 11JO00063728 F, emitido aos dezassete de Março de dois mil e catorze e válido até dezassete de Março de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
  277. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Crystal Transportes, Logísticas e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, casa número mil cento oitenta e um, bairro Djuba.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 14: a) O comércio em Moçambique;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Exercício da actividade de transporte de passageiros e logística de mercadorias;
  289. Número ou marcador, página 14: c) Aquisição e comercialização de viaturas, com importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer qualquer actividade desde que para o efeito requeira a devida autorização.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a sócia Rabia Adamo Sale;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente o sócio Murad Al-Yaqub.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  299. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios,
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  309. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por um administrador a ser designado.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois outorgantes ou procuradores especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  312. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Casos omissões)
  321. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 15: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 15: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
  324. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Julho do ano dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada,
  325. Texto do artigo, página 15: ao aumento do capital social e admissão de novos sócios, em que se procedeu a admissão da sócia MoCapitais S.A., que irá deter uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 15: Em consequência da admissão do novo sócio e aumento do capital social ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
  328. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, SA;
  329. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a dez vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia MOPAC – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
  330. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota, no valor nominal de quarenta e três mil e quinhentos meticais, correspondendo a quatro vírgula trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ligis, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  332. Texto do artigo, página 15: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil e quinze.
  333. Texto do artigo, página 15: — O Ajudante, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 15: Long Jin, Limitada
  335. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582163 uma sociedade denominada Long Jin, Limitada, entre: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E24487047, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, na República Popular da China;
  336. Texto do artigo, página 15: Youkun Qiu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Fujian, residente em Maputo, portador do DIRE n.º E28892189, emitido emitido aos vinte de Agosto de dois mil e catorze, na República Popular da China.
  337. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: Denominacão e sede
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Long Jin, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: Duração
  343. Texto do artigo, página 15: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: Objecto
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de calçados, vestuários, pastas escolares, malas de viagem, de construção, tijoleiras, chapa de zinco, cimento cola, pregos e mais artigos plásticos como cadeiras, mesas chávenas colheres bacias baldes e mais; etc.
  348. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: Capital social
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Jianmin Jin, dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Youkun Qiu, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  358. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 16: Gerência
  362. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Jianmin Jin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 16: Dissolucão
  369. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  372. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
  376. Texto do artigo, página 16: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 16: GJL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e sete
  379. Texto do artigo, página 16: a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gjl Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 16: Duração
  386. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data daa sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: Objecto
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, condomínios, moradias unifamiliares e obras de manutenção;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Obras públicas, edifícios, estradas e pontes;
  392. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos de construção.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: Capital social
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  400. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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