III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2015

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel José Correia Langa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LZA – Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 17 e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariado e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Leonardo Francisco Gomane, Zitone Fernando Bila e Alexandre Enoque Mantonse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada LZA – Transportes, Limitada, com sede na Vila da Macia, distrito do Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LZA – Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 LZA – Transportes, Limitada, tem a sua sede social na vila da Macia distrito do Bilene, província de Gaza, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social transporte de passageiros e mercadorias aluguer de transporte e construção civil, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Leonardo Francisco Gomane, comcem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Zitone Fernando Bila, com cem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Alexandre Enoque Mantonse, com cem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio
Texto do artigo · p. 17 Leonardo Francisco Gomane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
Texto do artigo · p. 17 balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegíivel.
Texto do artigo · p. 17 Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581876 uma sociedade denominada Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Gildo Bambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos
Texto do artigo · p. 18 vinte e oito e seguintes e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, Matola Setecentos, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de ferramentas de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas de gestão e exploração de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham
Texto do artigo · p. 18 as necessárias autorizações legais. Três) Por deliberação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 18 sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Gildo Bambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Francisco Gildo bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro traço A do Quarto Cartório, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, adopta a denominação de MCDM – Socieade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob o forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alhende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação e consultoria ao nível organizacional, incluindo importação e exportação de bens relacionados com áreas de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco meticais, correspondendo a uma única quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 19 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula e da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se
Texto do artigo · p. 19 até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação do sócio, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A nomeação, remuneração e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 e) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Qualquer disposição dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 k) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura do sócio ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 19 e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 19 e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete a administração; e
Número ou marcador · p. 19 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reunir-se-á sempre que for convocada pelo administrador, devendo indicar a ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 20 Desde já se nomeia a senhora Rita Maria Oliveira da Costa Moreira como a única administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo representado por mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582538, uma sociedade denominada Nexstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço de informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Edição e publicação de livros;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente detido pelo único-sócio, o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado o administrador o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Saguate Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578352, uma sociedade denominada Saguate Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Carlos João Saguate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador de Certidao de nascimento com assento nr emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade, doravante represento pelo seu pai João Carlos Saguate casado, natural de Maputo, de naionalidde mocambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221363B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Clerico Alberto Mambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirão dois, casa número sessenta e sete, célula F portador do Bilhete de Identidade n.º 110502141249P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Mavuto Eusébio Bulacho, solteiro, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Mphende, Magoe portador do Bilhete de Identidade n.º 050800727280P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Alberto Carlos Mabutana, casado, natural Maracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirao um casa número vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789314, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominarão de Saguate Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão um casa número vinte e seis da cidade de Maputo com possibilidade de abertura de sucursais nas províncias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da dada da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade integralmente exercera quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de vinte mil meticais, constituído por quatro quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de cinco mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio Carlos João Saguate com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócio Cerico Alberto Mambo com uma quota nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Sócio Mavuto Eusebio Bulacho com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Sócio Alberto Carlos Mabutana com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Carlos Saguate O ostergetel moral, Clerico Alberto Mambo, Mavuto Eusebio Bulacho e Alberto Carlos Mabutana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos ternos e limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais disponíveis e em rigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100582104, uma entidade denominada, Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Pereira David Guatura, solteiro, maior, natural de Mukumbura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274808P, emitido a treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a firma Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como aobjecto:
Texto do artigo · p. 21 a) A actividade de importação ecomercialização de material de construção em geral;
Texto do artigo · p. 21 b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) A actividade de formação profissional;
Texto do artigo · p. 21 d) A actividade de a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Pereira David Guatura.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A importação e comercialização de material de construção em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) A actividade de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) A prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pereira David Guatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, senhor Pereira David Guatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato pode ser geral ou especial podendo o sócio único revogá-lo a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ordem aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo até vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outro que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve pela vontade do sócio e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 23 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 23 5.000,00MT
Lista · p. 23 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 23 Preço da assinatura anual: I .............................................................. 5.000,00MT II ............................................................. 2.500,00MT III ............................................................ 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I ............................................................. 2.500,00MT II ............................................................ 1.250,00MT III ........................................................... 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 23 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 23 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 23 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 24 Preço — 42,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 16: Gerência
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gabriel José Correia Langa.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 16: Lucros
  12. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  19. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Tecnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: LZA – Transportes, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta
  27. Texto do artigo, página 17: e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número três traço E da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior dos registos e notariado e director da conservatória, com funções notariais, na referida conservatória, foi constituída entre Leonardo Francisco Gomane, Zitone Fernando Bila e Alexandre Enoque Mantonse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada LZA – Transportes, Limitada, com sede na Vila da Macia, distrito do Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LZA – Transportes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 17: LZA – Transportes, Limitada, tem a sua sede social na vila da Macia distrito do Bilene, província de Gaza, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: Duração
  35. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social transporte de passageiros e mercadorias aluguer de transporte e construção civil, comércio e serviços.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Leonardo Francisco Gomane, comcem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Zitone Fernando Bila, com cem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Alexandre Enoque Mantonse, com cem mil meticais iguais a trinta e três vírgula três por cento.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que e quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que todos representa.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário de preferência na sede da sociedade ou noutros sítios por indicar.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A cada quota corresponde a um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinada, produz imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outra formalidade e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio
  63. Texto do artigo, página 17: Leonardo Francisco Gomane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é sempre necessária a assinatura do gerente e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
  68. Texto do artigo, página 17: balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos no mínimo vinte por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que assembleia geral resolva efectuar.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados por lei e dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, e, estes serão os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como estiver deliberada.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso regularão as disposições legais aplicáveis ás sociedades em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegíivel.
  76. Texto do artigo, página 17: Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581876 uma sociedade denominada Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Francisco Gildo Bambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos
  79. Texto do artigo, página 18: vinte e oito e seguintes e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maquifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kofi Annan, número mil cento noventa e quatro, Matola Setecentos, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  90. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de ferramentas de engenharia;
  91. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
  92. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de gestão e exploração de máquinas e equipamentos.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham
  94. Texto do artigo, página 18: as necessárias autorizações legais. Três) Por deliberação da assembleia geral, a
  95. Texto do artigo, página 18: sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Gildo Bambo.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  107. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Francisco Gildo bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 18: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  110. Número ou marcador, página 18: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
  123. Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  124. Texto do artigo, página 18: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
  126. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro traço A do Quarto Cartório, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, MCDM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação de MCDM – Socieade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob o forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Alhende, número oitenta e um, primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação e consultoria ao nível organizacional, incluindo importação e exportação de bens relacionados com áreas de negócios.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco meticais, correspondendo a uma única quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  148. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral,
  149. Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula e da cláusula seguinte.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se
  161. Texto do artigo, página 19: até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação do sócio, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  165. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  166. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  167. Número ou marcador, página 19: c) A nomeação, remuneração e destituição dos gerentes da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 19: d) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  169. Número ou marcador, página 19: e) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  170. Número ou marcador, página 19: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 19: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 19: h) O aumento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 19: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 19: j) Qualquer disposição dos negócios da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 19: k) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  178. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura do sócio ser reconhecida notarialmente.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade
  184. Texto do artigo, página 19: e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete a administração; e
  194. Número ou marcador, página 19: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reunir-se-á sempre que for convocada pelo administrador, devendo indicar a ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  210. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  211. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  212. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo o administrador a qualidade de liquidatário, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  219. Texto do artigo, página 20: Desde já se nomeia a senhora Rita Maria Oliveira da Costa Moreira como a única administradora da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo representado por mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  223. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  224. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  225. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582538, uma sociedade denominada Nexstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 20: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nextstep-Gestão e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, na cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: Duração
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: Objecto
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de apoio a gestão;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço de informática;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Edição e publicação de livros;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de material de escritório.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: Capital social
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente detido pelo único-sócio, o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado o administrador o senhor Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado de caução.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e por demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Saguate Construções, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578352, uma sociedade denominada Saguate Construções, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 20: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Carlos João Saguate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador de Certidao de nascimento com assento nr emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade, doravante represento pelo seu pai João Carlos Saguate casado, natural de Maputo, de naionalidde mocambicana, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão quarenta, casa número quinhentos e catorze, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221363B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze;
  262. Texto do artigo, página 20: Segundo. Clerico Alberto Mambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirão dois, casa número sessenta e sete, célula F portador do Bilhete de Identidade n.º 110502141249P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Maio de dois mil e doze;
  263. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mavuto Eusébio Bulacho, solteiro, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana residente no bairro de Mphende, Magoe portador do Bilhete de Identidade n.º 050800727280P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez;
  264. Texto do artigo, página 21: Quarto. Alberto Carlos Mabutana, casado, natural Maracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo quarteirao um casa número vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789314, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e onze.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominarão de Saguate Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão um casa número vinte e seis da cidade de Maputo com possibilidade de abertura de sucursais nas províncias.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: Duração
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da dada da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e construção civil.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda tenham objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade integralmente exercera quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: Capital social
  276. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de vinte mil meticais, constituído por quatro quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro no valor de cinco mil meticais para cada sócio.
  277. Número ou marcador, página 21: a) Sócio Carlos João Saguate com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  278. Número ou marcador, página 21: b) Sócio Cerico Alberto Mambo com uma quota nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  279. Número ou marcador, página 21: c) Sócio Mavuto Eusebio Bulacho com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 21: d) Sócio Alberto Carlos Mabutana com uma quota nominal de cinco mil meticais corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  283. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  284. Texto do artigo, página 21: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: Administração
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Carlos Saguate O ostergetel moral, Clerico Alberto Mambo, Mavuto Eusebio Bulacho e Alberto Carlos Mabutana.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos ternos e limites especifico do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais disponíveis e em rigor na republica de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100582104, uma entidade denominada, Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Pereira David Guatura, solteiro, maior, natural de Mukumbura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274808P, emitido a treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a firma Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como aobjecto:
  308. Texto do artigo, página 21: a) A actividade de importação ecomercialização de material de construção em geral;
  309. Texto do artigo, página 21: b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
  310. Texto do artigo, página 21: c) A actividade de formação profissional;
  311. Texto do artigo, página 21: d) A actividade de a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Pereira David Guatura.
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 22: a) A importação e comercialização de material de construção em geral;
  326. Número ou marcador, página 22: b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
  327. Número ou marcador, página 22: c) A actividade de formação profissional;
  328. Número ou marcador, página 22: d) A prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pereira David Guatura.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  337. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, senhor Pereira David Guatura.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato pode ser geral ou especial podendo o sócio único revogá-lo a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador único;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ordem aplicação:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo até vinte por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 22: c) Outro que o sócio decidir.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve pela vontade do sócio e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como o sócio deliberar.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  361. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  362. Texto lido por imagem, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  363. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  364. Título de secção, página 23: Nossos serviços:
  365. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  366. Texto lido por imagem, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  367. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual: Séries
  368. Título de secção, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  369. Texto lido por imagem, página 23: 5.000,00MT
  370. Lista, página 23: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  371. Texto lido por imagem, página 23: Preço da assinatura anual: I .............................................................. 5.000,00MT II ............................................................. 2.500,00MT III ............................................................ 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I ............................................................. 2.500,00MT II ............................................................ 1.250,00MT III ........................................................... 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  372. Título de secção, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  373. Lista, página 23: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  374. Título de secção, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Título de secção, página 23: Delegações:
  376. Parágrafo, página 23: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  377. Título de secção, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  378. Parágrafo, página 23: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  379. Parágrafo, página 23: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  380. Parágrafo, página 23: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  381. Parágrafo, página 23: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  382. Parágrafo, página 24: Preço — 42,00MT
  383. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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