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- Texto do artigo, página 11: Maputo Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas na sede social da sociedade Maputo Mining, Limitada, documento particular celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo ponto único da agenda foi a dissolução da sociedade, registada com NUEL 100338718, e por extrato seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel, número trinta e quatro, rés-do-chão, Matola B, na província do Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Maputo Mining, Limitada publicada no Boletim da República, terceira, número trinta e quatro.
- Texto do artigo, página 11: Um) Deliberou-se a cessação de quotas, quarenta e nove por cento do sócio Maputo Cement & Steel Ltd., por motivo de incumprimento de contracto celebrado no dia treze de Julho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Deliberou-se sobre a venda de trinta por cento a empresa GFA Construções, representada pelo senhor Genito Francisco Auonauaia com o Bilhete de Identidade n.º 030101935387P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e catorze, na cidade de Nampula, pelo valor de trezentos mil meticais, que vai assumir a pasta de administrador executivo da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Três) Deliberou-se a venda de dez por cento das acções ao senhor Humaido Abubacar Mussá, com o Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 100100236762F, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, com o objectivo de cedência de instalações.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Deliberou-se o aumento de quatro por cento das acções ao senhor Hélder Inácio Keshavji, que passa a ter trinta e cinco por cento das acções e continua como director-geral e mandatário.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Deliberou-se também sobre o aumento de quotas do sócio Edson George Sansão Mabica, que passa a ter vinte e cinco por cento das acções da empresa acima referida.
- Texto do artigo, página 11: Seis) Mais ainda se deliberou sobre a ampliação do objecto social.
- Texto do artigo, página 11: Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados alguns membros, declarou a assembleia constituída existir o fórum para ser votado os cinco pontos constantes da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 11: Entretanto os cinco pontos de ordem do trabalho, o director-geral da sociedade teceu considerações acerca dos pontos da agenda tendo referido tratar-se decidir-se sobre o incumprimento do contrato firmado entre o director- geral da sociedade e o representante do Maputo Cimento & Steel na pessoa do senhor Kishore G. Kumar, na altura representante da Maputo Cimento & Steel e decidir sobre a venda dos quarenta e nove por cento das acções que pertencem a Maputo Cimento & Steel, como forma de dar uma nova forma á sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Neste sentido, a assembleia geral deliberou com os votos favoráveis de cinquenta e um por cento dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cessação de quotas da Maputo Cement & Steel e a venda das acções pertencentes a Maputo Cement & Steel á empresa G.F.A. Construções, trinta e por cento e aumento de quotas dos outros dois sócios (Helder Inácio trinta e cinco por cento e Edson Jorge Mabica vinte e cinco por cento) e ampliação do objecto da sociedade para mais extracção e comercialização do calcário e prestação de serviços na área mineira.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a reunião da assembleia da qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, cinco de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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