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Texto do artigo · p. 21 Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100582104, uma entidade denominada, Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Pereira David Guatura, solteiro, maior, natural de Mukumbura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274808P, emitido a treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a firma Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como aobjecto:
Texto do artigo · p. 21 a) A actividade de importação ecomercialização de material de construção em geral;
Texto do artigo · p. 21 b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) A actividade de formação profissional;
Texto do artigo · p. 21 d) A actividade de a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Pereira David Guatura.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A importação e comercialização de material de construção em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) A actividade de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) A prestação de serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pereira David Guatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, senhor Pereira David Guatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato pode ser geral ou especial podendo o sócio único revogá-lo a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ordem aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo até vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outro que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve pela vontade do sócio e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100582104, uma entidade denominada, Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Pereira David Guatura, solteiro, maior, natural de Mukumbura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274808P, emitido a treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, onde reside constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a firma Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como aobjecto:
  6. Texto do artigo, página 21: a) A actividade de importação ecomercialização de material de construção em geral;
  7. Texto do artigo, página 21: b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
  8. Texto do artigo, página 21: c) A actividade de formação profissional;
  9. Texto do artigo, página 21: d) A actividade de a prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Pereira David Guatura.
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Audiolis Moçambique – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua E, bairro da Coop, casa número doze, na cidade de Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 22: a) A importação e comercialização de material de construção em geral;
  24. Número ou marcador, página 22: b) A actividade de mediação imobiliária, nomeadamente o arrendamento e a compra e venda de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 22: c) A actividade de formação profissional;
  26. Número ou marcador, página 22: d) A prestação de serviços de hotelaria e turismo.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pereira David Guatura.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, senhor Pereira David Guatura.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato pode ser geral ou especial podendo o sócio único revogá-lo a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador único;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ordem aplicação:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo até vinte por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Outro que o sócio decidir.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve pela vontade do sócio e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como o sócio deliberar.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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