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Texto do artigo · p. 17 ELOI – Biomedical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278913, uma entidade denominada ELOI – Biomedical, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, com a senhora Jofina Lázaro João Félix Mubate, em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.º 110104841289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016 válido até 21 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Albertino Paulo Fernando Mualinque natural de Alto Molocue, casado com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, em comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ELOI – Biomedical, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de consumíveis e produtos bioquímicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecimentos de farmácias
Número ou marcador · p. 17 c) Formação, treinamento, estudos e consultoria profissional em ciências de saúde;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de produtos e equipamentos biotecnológicos para agricultura e pecuária, meio ambiente e vegetação;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 24,000,00MT (vinte e quatro meticais), correspondente a 49% de capital social, pertencente ao senhor Albertino Paulo Fernando Mualinque.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, cabe ao sócio maioritário dar a última decisão para a empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores serão senhor Cremildo Mubate e Albertino Mualinque, nomeados pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis automaticamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ELOI – Biomedical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278913, uma entidade denominada ELOI – Biomedical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, com a senhora Jofina Lázaro João Félix Mubate, em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.º 110104841289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016 válido até 21 de Março de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Albertino Paulo Fernando Mualinque natural de Alto Molocue, casado com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, em comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ELOI – Biomedical, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Venda de consumíveis e produtos bioquímicos e farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecimentos de farmácias
  17. Número ou marcador, página 17: c) Formação, treinamento, estudos e consultoria profissional em ciências de saúde;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Venda de produtos e equipamentos biotecnológicos para agricultura e pecuária, meio ambiente e vegetação;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 24,000,00MT (vinte e quatro meticais), correspondente a 49% de capital social, pertencente ao senhor Albertino Paulo Fernando Mualinque.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e administração
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, cabe ao sócio maioritário dar a última decisão para a empresa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores serão senhor Cremildo Mubate e Albertino Mualinque, nomeados pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis automaticamente.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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