III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Sucesso, Logística e Associados, Limitada. Sunrise Academy, Limitada. System Soluction, Limitada. T&M Transport, Limitada. Timberman, Limitada. Ubuntu África Suppliers, Limitada. Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. FPS By Neyma Bearina, Limitada. WHT Mozambique, Limitada. World Trans Mozambique, S.A. Xabindza Biotecnologia, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica-Nilamuleleni.
- Parágrafo, página 1: Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde
- Parágrafo, página 1: – AFSLTS EHALE – Associação de Saúde. Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE. AGRISERV- Agrimensura e Serviços, Limitada. ANM, Limitada. Dambo - Prestações Técnicas, Limitada. Dhamana, S.A. ELOI - Biomedical, Limitada. Esplendor Consultoria e Serviços, Limitada. Fama Beding, Limitada. IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico 67, Limitada. Instituto Politécnico Nova Esperança-Manica, Limitada. Katana, S.A. Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lai, Limitada. Lake Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mowinner, Limitada. Moza Art, Limitada. Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada. Pex Hydraulics Moçambique, Limitada. PMD Logística & Investimentos, Limitada. Primecorp Imobiliária, S.A. Protoservice, Limitada. R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Setediesel, Limitada. SG Service, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica-Nilamuleleni como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica-Nilamuleleni.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Dezembro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Saúde requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Saúde, denominada por EHALE, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 13 de Fevereiro de 2012. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, denominada por ANAPE, com sede no Bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 2 de Março de 2015. O Governador da Província, Víctor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – (Nilamuleleni)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão n.º 52, casa n.º 27, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de qualidade de vida da comuni-
- Texto do artigo, página 2: dade, tendo como foco assistência ao homem, vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para assistência justa, baseada nos valores culturais, morais, igualdade de gênero;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de sensibilização das comunidades sobre a necessidade do combate á violência doméstica contra o homem, a partir das suas causas; e
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades que lutam contra violência doméstica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia, nacionais ou estrangeiras desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade cível, subscrevam os presentes estatutos, se identifiquem com seus objetivos e sejam aceites por esta associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – São as pessoas que subscrevem a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas que decidiram aderir os objectivos da associação, após a sua constituição; e
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – São pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas atividades da associação e contribuir para a materialização dos objetivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contatos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir integralmente com o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na divulgação das atividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestigio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no gozo pleno dos seus direitos estatutários salvo as excepções previstas nos presentes estatutos ou no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário geral e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 3: sempre que necessário convocada pelo Presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobrea a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a existência de quórum necessário para reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão execu-tivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências dos Membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor as funções, atividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar os programas específicos, inscritos no da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Propor acções mais de assistência ás vítimas, em colaboração com outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos chefes de departamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e dar assistência aos homens vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar actas das reuniões do Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das atividades da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absolutas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam á sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e á Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio electrônico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos undos e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Patrimônio
- Texto do artigo, página 4: O patrimônio social da associação é constituído pelos bens, moveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação: a) O produto das quotas e jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da associação, ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo a maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o patrimônio da associação tem o destino que por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É designado o tribunal da cidade de Maputo para a discussão e solução de qualquer acção fundada no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde – AFSLTS
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde, doravante designada por AFSLTS, é uma pessoa colectiva de Direito Privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: AFSLTS tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar financeiramente os seus membros em caso de perda de vida do cônjuge, país, sogros, filhos e enteados menores;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar actividades recreativas, cultural e económicas entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias;
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
- Texto do artigo, página 4: Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do
- Texto do artigo, página 5: Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: EHALE-Associação de Saúde
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100310953, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma associação denominada EHALE-Associação de Saúde constituída entre os membros: Olinda Sebastião
- Texto do artigo, página 7: Magaia, nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene sede, nascido a 12 de Junho de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030217212L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 22 de Junho de 2005, residente no B. de Muhala Expansão QF U/C 25 de Junho casa n.º 920; João Miguel da Fonseca Xavier, nacionalidade moçambicana, natural de Anchilo sede, nascido aos 4 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 0200941576A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente no Bairro de Micadjuine Q.
- Texto do artigo, página 7: 22, casa n.º 20; Manuel Alves Amisse, Natural de Mecula sede, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Março de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030197853A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 25 de Maio de 2005, residente no Bairro de Namicopo, Q. 25 U/C Nelson Mandela, n e 5; Maria Adelaide Hilário Vaz, nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa sede, nascida aos 18 de Dezembro de 1965, portadores de Bilhete de Identidade n.º 110297215W, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Agosto de 2007, residente no bairro de Namutequeliua, casa n.º 100; Maltês Geraldo Adelino, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, nascido aos 23 de Maio de 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301615311, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 12 de Novembro de 2008, residente no Bairro de Napipine, Q. 1 U/C, casa n.º 20; Tavares Mendes Gustavo, nacionalidade moçambicano, natural de lapala, nascido aos 3 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 30081436, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2011, residente no Bairro de Napipine, Q. 4 U/C, 3 de Fevereiro casa n.º e 462; Dino Constantino, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida aos 19 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166300C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Abril de 2010, residente no Bairro de Namutequeliua, Q. 8 U/C, 25 de Setembro, casa n.º 49; Helena Braimo Nicoroto, nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, nascido
- Texto do artigo, página 7: a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030346236J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Jeneiro de 2007, residente no Bairro de Namutequeliua, Q. 2 U/C, 25 de Junho, n.º 23; Teresa José Mepo, nacionalidade moçambicana, natural de Moeda sede, nascido aos 25 de Maio de 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740748B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2010, residente no B. de Namutequeliua Q. 4 U/C, 25 de Setembro, casa n.º 37; Milambo Manuel Amisse; nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, nascido aos 30 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 030163156J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2008, residente no Bairro de Muhala Expansão, Q. F U/C, 25 de Junho casa, n.º 920; Ângelo Issabo, nacionalidade moçambicano, natural de Gomba-Mecula, nascido aos 15 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030076566H, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 28 de Março de 2007, residente no B.de Carrupeia Q. 11 U/C, 7 Abril n.º 119, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposicões gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação EHALE
- Texto do artigo, página 7: – Associação de Saúde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A EHALE associação de saúde é uma pessoa colectiva de Direito Privado, que se regem pelos princípios do livre associativismo, goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira, patrimonial e com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A actividade da EHALE circunscreve-se ao território da província de Nampula, nos distritos de Mogovolas, Meconta, Nacaroa, Monapo, Mossuril, Nacala Velha, podendo abrir as suas delegações em outras zonas da província, quando a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da EHALE a promover acções específicas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Saúde materno-infantil através de programas de desenvolvimento multissectorial;
- Número ou marcador, página 7: b) Educação económica, cultural e de outros temas relacionados com a mulher;
- Número ou marcador, página 7: c) Acesso a oportunidade de direitos e formações;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dhamana, S.A.
- Certidão de registo ELOI – Biomedical, Limitada
- Certidão de registo Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fama Beding, Limitada
- Certidão de registo IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico 67, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada
- Certidão de registo Katana, S.A.
- Diploma Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Lai, Limitada
- Certidão de registo Lake Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mowinner, Limitada
- Certidão de registo Moza Art, Limitada
- Certidão de registo Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Pex Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PMD Logística & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Primecorp Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Protoservice, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Setediesel, Limitada
- Certidão de registo SG Service, Limitada
- Certidão de registo Sucesso Logística & Associados, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Academy, Limitada
- Certidão de registo System Soluction, Limitada
- Certidão de registo T&M Transport, Limitada
- Certidão de registo Timberman, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu África Suppliers, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FPS By Neima Bearina, Limitada
- Certidão de registo WHT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo World Trans Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Xabindza Biotecnologia, Limitada
- Certidão de registo EHALE-Associação de Saúde
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE
- Certidão de registo AGRISERV-Agrimensura e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Certidão de registo Dambo – Prestações Técnicas, Limitada