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Texto do artigo · p. 13 AGRISERV-Agrimensura e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 13 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101186415, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Renato Angélico Arsénio Natoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146319B, emitido pela Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019, e Helena Mário Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nauela, distrito de Molcue, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146865P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividades topográficos (Agrimensura), actividades de arquitectura, consultoria na area de terra, consultoria em ambiente, serralharia, canalização, parte electrica, fornecimento de material de escritórios e mobiliários, serviços de fotocópias, fornecimento de material de higiene e limpeza, fornecimento de sementes agricolas,fornecimento de bens alimenticios, jardinagem e fumigação de edifícios, manutenção e reparação de ar condicionados e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Renato Angélico Arsénio Natoto e 10% a senhora Helena Mário Leão.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Renato Angélico Arsénio Natoto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AGRISERV-Agrimensura e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 13: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101186415, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Renato Angélico Arsénio Natoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146319B, emitido pela Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019, e Helena Mário Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nauela, distrito de Molcue, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146865P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividades topográficos (Agrimensura), actividades de arquitectura, consultoria na area de terra, consultoria em ambiente, serralharia, canalização, parte electrica, fornecimento de material de escritórios e mobiliários, serviços de fotocópias, fornecimento de material de higiene e limpeza, fornecimento de sementes agricolas,fornecimento de bens alimenticios, jardinagem e fumigação de edifícios, manutenção e reparação de ar condicionados e manutenção de equipamento informático.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Renato Angélico Arsénio Natoto e 10% a senhora Helena Mário Leão.
  19. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Renato Angélico Arsénio Natoto.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  27. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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