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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, denominada por ANAPE, com sede no Bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 2 de Março de 2015. O Governador da Província, Víctor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – (Nilamuleleni)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão n.º 52, casa n.º 27, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de qualidade de vida da comuni-
- Texto do artigo, página 2: dade, tendo como foco assistência ao homem, vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para assistência justa, baseada nos valores culturais, morais, igualdade de gênero;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de sensibilização das comunidades sobre a necessidade do combate á violência doméstica contra o homem, a partir das suas causas; e
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades que lutam contra violência doméstica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia, nacionais ou estrangeiras desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade cível, subscrevam os presentes estatutos, se identifiquem com seus objetivos e sejam aceites por esta associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – São as pessoas que subscrevem a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas que decidiram aderir os objectivos da associação, após a sua constituição; e
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – São pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas atividades da associação e contribuir para a materialização dos objetivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contatos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir integralmente com o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na divulgação das atividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestigio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no gozo pleno dos seus direitos estatutários salvo as excepções previstas nos presentes estatutos ou no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário geral e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 3: sempre que necessário convocada pelo Presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobrea a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a existência de quórum necessário para reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão execu-tivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências dos Membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor as funções, atividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar os programas específicos, inscritos no da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Propor acções mais de assistência ás vítimas, em colaboração com outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos chefes de departamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e dar assistência aos homens vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar actas das reuniões do Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das atividades da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absolutas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam á sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e á Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio electrônico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos undos e patrimônio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Patrimônio
- Texto do artigo, página 4: O patrimônio social da associação é constituído pelos bens, moveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação: a) O produto das quotas e jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da associação, ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo a maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o patrimônio da associação tem o destino que por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É designado o tribunal da cidade de Maputo para a discussão e solução de qualquer acção fundada no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde – AFSLTS
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde, doravante designada por AFSLTS, é uma pessoa colectiva de Direito Privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: AFSLTS tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar financeiramente os seus membros em caso de perda de vida do cônjuge, país, sogros, filhos e enteados menores;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar actividades recreativas, cultural e económicas entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias;
- Texto do artigo, página 4: Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
- Texto do artigo, página 4: Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do
- Texto do artigo, página 5: Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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