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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, denominada por ANAPE, com sede no Bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 2 de Março de 2015. O Governador da Província, Víctor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – (Nilamuleleni)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão n.º 52, casa n.º 27, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 São objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento de qualidade de vida da comuni-
Texto do artigo · p. 2 dade, tendo como foco assistência ao homem, vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para assistência justa, baseada nos valores culturais, morais, igualdade de gênero;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de sensibilização das comunidades sobre a necessidade do combate á violência doméstica contra o homem, a partir das suas causas; e
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades que lutam contra violência doméstica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia, nacionais ou estrangeiras desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade cível, subscrevam os presentes estatutos, se identifiquem com seus objetivos e sejam aceites por esta associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – São as pessoas que subscrevem a escritura da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas que decidiram aderir os objectivos da associação, após a sua constituição; e
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – São pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas atividades da associação e contribuir para a materialização dos objetivos da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contatos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir integralmente com o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na divulgação das atividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
Número ou marcador · p. 3 h) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Defender o bom nome e prestigio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no gozo pleno dos seus direitos estatutários salvo as excepções previstas nos presentes estatutos ou no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário geral e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 3 sempre que necessário convocada pelo Presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobrea a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar a existência de quórum necessário para reunião da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão execu-tivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências dos Membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor as funções, atividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar os programas específicos, inscritos no da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Propor acções mais de assistência ás vítimas, em colaboração com outras instituições.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos chefes de departamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e dar assistência aos homens vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar actas das reuniões do Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das atividades da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absolutas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam á sua apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e á Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio electrônico.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos undos e patrimônio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Patrimônio
Texto do artigo · p. 4 O patrimônio social da associação é constituído pelos bens, moveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação: a) O produto das quotas e jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da associação, ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo a maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o patrimônio da associação tem o destino que por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É designado o tribunal da cidade de Maputo para a discussão e solução de qualquer acção fundada no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde – AFSLTS
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde, doravante designada por AFSLTS, é uma pessoa colectiva de Direito Privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 4 AFSLTS tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar financeiramente os seus membros em caso de perda de vida do cônjuge, país, sogros, filhos e enteados menores;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar actividades recreativas, cultural e económicas entre os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias;
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
Texto do artigo · p. 4 Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidades de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do
Texto do artigo · p. 5 Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Pemba, denominada por ANAPE, com sede no Bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 2 de Março de 2015. O Governador da Província, Víctor Borges.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – (Nilamuleleni)
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação de Assistência ao Homem Vítima de Violência Doméstica – Nilamuleleni é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão n.º 52, casa n.º 27, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção e é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de qualidade de vida da comuni-
  19. Texto do artigo, página 2: dade, tendo como foco assistência ao homem, vítimas de violência doméstica;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para assistência justa, baseada nos valores culturais, morais, igualdade de gênero;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de sensibilização das comunidades sobre a necessidade do combate á violência doméstica contra o homem, a partir das suas causas; e
  22. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades que lutam contra violência doméstica.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia, nacionais ou estrangeiras desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade cível, subscrevam os presentes estatutos, se identifiquem com seus objetivos e sejam aceites por esta associação.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  30. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – São as pessoas que subscrevem a escritura da constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – São pessoas singulares ou colectivas que decidiram aderir os objectivos da associação, após a sua constituição; e
  33. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – São pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas atividades da associação e contribuir para a materialização dos objetivos da mesma;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais; e
  39. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contatos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir integralmente com o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Participar na divulgação das atividades realizadas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
  50. Número ou marcador, página 3: h) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
  51. Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestigio da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  54. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Presidente da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no gozo pleno dos seus direitos estatutários salvo as excepções previstas nos presentes estatutos ou no regulamento interno.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário geral e um relator.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente,
  77. Texto do artigo, página 3: sempre que necessário convocada pelo Presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anuncio publicado nos jornais, ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobrea a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
  90. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Verificar a existência de quórum necessário para reunião da Assembleia Geral; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao relator:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão execu-tivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três chefes de departamento.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 3: Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 3: Competências dos Membros do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais ou estrangeiros.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Propor as funções, atividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Executar os programas específicos, inscritos no da associação; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Propor acções mais de assistência ás vítimas, em colaboração com outras instituições.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos chefes de departamento:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Receber e dar assistência aos homens vítimas de violência doméstica;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar actas das reuniões do Conselho da Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das atividades da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 4: Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo presidente.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absolutas dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
  141. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam á sua apreciação.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais; e
  144. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e á Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
  149. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio electrônico.
  150. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos undos e patrimônio
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 4: Patrimônio
  153. Texto do artigo, página 4: O patrimônio social da associação é constituído pelos bens, moveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: Fundos
  156. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação: a) O produto das quotas e jóia dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  159. Número ou marcador, página 4: SECCÃO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da associação, ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo a maioria absoluta dos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o patrimônio da associação tem o destino que por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) É designado o tribunal da cidade de Maputo para a discussão e solução de qualquer acção fundada no presente estatuto.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  171. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  172. Texto do artigo, página 4: Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde – AFSLTS
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  176. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação do Fundo Social e Lutuoso dos Trabalhadores de Saúde, doravante designada por AFSLTS, é uma pessoa colectiva de Direito Privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 4: (Sede, âmbito e duração)
  179. Texto do artigo, página 4: AFSLTS tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central, n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituida por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  181. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar financeiramente os seus membros em caso de perda de vida do cônjuge, país, sogros, filhos e enteados menores;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Realizar actividades recreativas, cultural e económicas entre os membros.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  189. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam funcionários da saúde.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  192. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias;
  193. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
  194. Texto do artigo, página 4: Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  195. Texto do artigo, página 4: Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  198. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  206. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  208. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  209. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  215. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  217. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidades de membro)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidades de membro perde-se por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
  222. Número ou marcador, página 5: d) Pela extincão da associação.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  225. Texto do artigo, página 5: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do
  227. Texto do artigo, página 5: Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  228. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materias a associação;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que comulativamente:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  234. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  238. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  242. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  244. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  245. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
  246. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  248. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  254. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  262. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  268. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  271. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  275. Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  276. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  278. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  279. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  281. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  289. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  292. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  294. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  295. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  297. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  298. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Executar a programação anual de actividades;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar o orçamento anual;
  304. Número ou marcador, página 6: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  305. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  306. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  307. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  309. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  312. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referente a cada exercício de actividade findo.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  319. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  320. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  322. Texto do artigo, página 6: (Património)
  323. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  333. Número ou marcador, página 6: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  335. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  336. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  338. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  339. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  341. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  342. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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