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Texto do artigo · p. 20 Índico 67, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinaria de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Índico 67, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985 – 3D, nesta cidade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100613603, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, que detinha quarenta e nove por cento do capital social, pelo valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro e a cessão de dois por cento da quota detida da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira que detinha cinquenta e um por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro. E ainda certifico que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade realizada a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte que a sociedade passa a ser administrada pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira até a próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Sendo assim, em consequência desta cessão de quotas e de nomeação de novo administrador, é alterada a redação dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Os demais artigos mantêm-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Índico 67, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinaria de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Índico 67, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985 – 3D, nesta cidade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100613603, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, que detinha quarenta e nove por cento do capital social, pelo valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro e a cessão de dois por cento da quota detida da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira que detinha cinquenta e um por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro. E ainda certifico que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade realizada a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte que a sociedade passa a ser administrada pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira até a próxima assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 20: Sendo assim, em consequência desta cessão de quotas e de nomeação de novo administrador, é alterada a redação dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 20: (Adminstração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  16. Texto do artigo, página 20: Os demais artigos mantêm-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  17. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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