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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Ubuntu África Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274195, uma entidade denominada Ubuntu África Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Eunice Lemos Mabjaia Loonat, casada com Mamede Ismael Loonat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2313, 4.° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337397P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Leandra Valentina Alexandre Chongo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382176I, emitido aos 30 Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu África Suppliers, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 285/B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços deprocurement, logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
- Número ou marcador, página 38: a) Leandra Valentina Alexandre Chongo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) Eunice Lemos Mabjaia Loonat, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Leandra Valentina Alexandre Chongo, desde já nomeada directora-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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