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- Texto do artigo, página 40: World Trans Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261522, uma entidade denominada World Trans Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação
- Texto do artigo, página 40: World Trans Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, rés-do-chão, flat 1.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 40: a) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação, exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: c) Armazenagem, transporte e distribuição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: d) Consultoria e formação profissional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00 (mil meticais), cada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Acções)
- Número ou marcador, página 40: Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 41: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 41: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 41: As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 41: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
- Número ou marcador, página 41: a) À assembleia geral o disposto no artigo 129, do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 41: b) À administração da sociedade o disposto no artigo 151, do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 41: c) Ao conselho fiscal ou fiscal único da sociedade o disposto no artigo 437, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação da assembleia)
- Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Local e acta da assembleia)
- Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Interrupção e suspensão das sessões)
- Texto do artigo, página 41: As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a
- Texto do artigo, página 41: trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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