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Texto do artigo · p. 23 Lai, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101179877, constituída entre: Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 23 Lídia da Célia Valente, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001787262Q, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lai, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia da Célia Valente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101179877, constituída entre: Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
  3. Texto do artigo, página 23: Lídia da Célia Valente, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001787262Q, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lai, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria e ornamentação de eventos.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia da Célia Valente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam desde já designados administradores.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil e
  25. Texto do artigo, página 23: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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