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Texto do artigo · p. 35 Sunrise Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278808, uma entidade denominada Sunrise Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Tracyc Fernando Mutivanyame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vunduze-Catandica, residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 11 A, casa n.º 520, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105499877C, emitido em Maputo, no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sunrise Academy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 682, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Educação Infantil
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Tracyc Fernando Mutivanyame;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime Zefanias Nhabanga, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tracyc Fernando Mutivanyame.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sunrise Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278808, uma entidade denominada Sunrise Academy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tracyc Fernando Mutivanyame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vunduze-Catandica, residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 11 A, casa n.º 520, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105499877C, emitido em Maputo, no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 35: Distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sunrise Academy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 682, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Educação Infantil
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas, assim distribuídas;
  17. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Tracyc Fernando Mutivanyame;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime Zefanias Nhabanga, montante equivalente à totalidade do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Administração
  21. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tracyc Fernando Mutivanyame.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 35: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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