Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Protoservice, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279359, uma entidade denominada Protoservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Karen Laura de Fátima Massango, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, rua de Chinhampea, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301762382M, emitido pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 31 Helena Paulo Chambale Munguambe, casada com Armando Francisco Munguambe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida Salavador Allende, n.º 323, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100851713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Protoservice, Limitada, com sede no bairo da Malhangalene, Rua de Chinhampera, n.º 112, segundo andar, flat 6, distrito municipal
Texto do artigo · p. 31 Kampfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Um( A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protocolo, serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correpondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helena Paulo Chambale Munguambe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karen Laura de Fátima Massango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais, balanços e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando destes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Protoservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279359, uma entidade denominada Protoservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Karen Laura de Fátima Massango, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, rua de Chinhampea, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301762382M, emitido pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2017;
  4. Texto do artigo, página 31: Helena Paulo Chambale Munguambe, casada com Armando Francisco Munguambe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida Salavador Allende, n.º 323, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100851713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2019.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Protoservice, Limitada, com sede no bairo da Malhangalene, Rua de Chinhampera, n.º 112, segundo andar, flat 6, distrito municipal
  8. Texto do artigo, página 31: Kampfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: Um( A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protocolo, serviços de estafeta.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correpondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helena Paulo Chambale Munguambe;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karen Laura de Fátima Massango.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de dois anos.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais, balanços e contas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando destes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.