Murray & Roberts (Moçambique), Limitada

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Murray & Roberts (Moçambique), Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral de sócios, datada de 18 de Abril de 2019, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100209497, foi cancelada a alteração dos estatutos da sociedade e a cessão de quotas das sócias Murray & Roberts, Limited e Murray Roberts Contractors Holdings (Pty) Limited, para a sociedade Cosmos Moçambique, Limitada, que, por erro, foi publicada no Boletim da República n.º 194, III.ª Série, de 5 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Nestes termos, e por forma a corrigir o referido erro, a sociedade vem por esta republicar os estatutos integrais da sociedade, que abaixo se reproduzem, e que incluem todas as demais alterações aos estatutos da sociedade desde a sua constituição à data de hoje.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, Edifício Maryah, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e construção de estradas, com especial enfoque para:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção de edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 26 b) Manufactura e montagem de estruturas de aço e superestruturas para fábricas;
Número ou marcador · p. 26 c) Manufactura e colocação de betão armado e pré-reforçado;
Número ou marcador · p. 26 d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
Número ou marcador · p. 26 e) Colocação de betão através de processos especiais;
Número ou marcador · p. 26 f) Perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 26 g) Aluguer de guindastes;
Número ou marcador · p. 26 h) Manufactura de produtos de betão;
Número ou marcador · p. 26 i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
Número ou marcador · p. 26 j) Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil;
Número ou marcador · p. 26 k) Formação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 l) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil,
Número ou marcador · p. 26 n) Construção de túneis;
Número ou marcador · p. 26 o) Perfuração;
Número ou marcador · p. 26 p) Movimento e remoção de terra;
Número ou marcador · p. 26 q) Instalações eléctricas e mecânicas e instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 r) Gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 26 s) Armação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à Murray & Roberts, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Proprietary), Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, exclusivamente, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração pode constituir representantes e os administradores podem delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente, a trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados no final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral de sócios, datada de 18 de Abril de 2019, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100209497, foi cancelada a alteração dos estatutos da sociedade e a cessão de quotas das sócias Murray & Roberts, Limited e Murray Roberts Contractors Holdings (Pty) Limited, para a sociedade Cosmos Moçambique, Limitada, que, por erro, foi publicada no Boletim da República n.º 194, III.ª Série, de 5 de Outubro de 2018.
  3. Texto do artigo, página 26: Nestes termos, e por forma a corrigir o referido erro, a sociedade vem por esta republicar os estatutos integrais da sociedade, que abaixo se reproduzem, e que incluem todas as demais alterações aos estatutos da sociedade desde a sua constituição à data de hoje.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, Edifício Maryah, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e construção de estradas, com especial enfoque para:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Construção de edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Manufactura e montagem de estruturas de aço e superestruturas para fábricas;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Manufactura e colocação de betão armado e pré-reforçado;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Colocação de betão através de processos especiais;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Perfuração de poços;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Aluguer de guindastes;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Manufactura de produtos de betão;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Formação na área de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 26: l) Fiscalização de obras de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 26: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil,
  28. Número ou marcador, página 26: n) Construção de túneis;
  29. Número ou marcador, página 26: o) Perfuração;
  30. Número ou marcador, página 26: p) Movimento e remoção de terra;
  31. Número ou marcador, página 26: q) Instalações eléctricas e mecânicas e instrumentação;
  32. Número ou marcador, página 26: r) Gestão de projectos; e
  33. Número ou marcador, página 26: s) Armação de edifícios.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à Murray & Roberts, Limited;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Proprietary), Limited.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, eleitos em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, exclusivamente, à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir representantes e os administradores podem delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  72. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  76. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente, a trinta de Junho.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados no final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 27: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  79. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  80. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  81. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  87. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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