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Texto do artigo · p. 36 Timberman, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura de cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma e seguintes Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio e Sumeia Zacarias Charfudine, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100545954S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos oito de Março de dois mil e treze e residente no sexto Bairro de Esturo, na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Timberman, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estivadores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quasquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Giva Abdurremane Hosseni e Sumeia Zacarias Charfudine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua operação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massafalida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titularassumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizarquotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizare, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conformevier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 37 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem
Texto do artigo · p. 37 consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimentos de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciado a um de Janeiro e termina a trinta em de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Um Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 37 mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Timberman, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura de cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma e seguintes Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio e Sumeia Zacarias Charfudine, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100545954S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos oito de Março de dois mil e treze e residente no sexto Bairro de Esturo, na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Timberman, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estivadores.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quasquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Giva Abdurremane Hosseni e Sumeia Zacarias Charfudine, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua operação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com respectivo proprietário;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massafalida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titularassumiu sem prévia autorização;
  32. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizarquotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizare, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre e o titular da quota a amortizar.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração representação
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Admnistração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conformevier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Direcção geral)
  46. Número ou marcador, página 37: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem
  51. Texto do artigo, página 37: consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimentos de ambos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Balanço prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciado a um de Janeiro e termina a trinta em de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  59. Texto do artigo, página 37: Um Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Novembro de dois
  69. Texto do artigo, página 37: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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