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Texto do artigo · p. 35 System Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação System Soluction, Limitada. A sociedade tem a sua Avenida/rua Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100883031, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A empresa durara por tempo indeterminado cotando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Reparação de computadores e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 35 b) Montagem e configuração de redes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (centro e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Franque Alberto Franque, com 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gildo Marcelino Merca Assias, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da empresa bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franque Alberto Franque, que deste já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regular-se a pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 12 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: System Soluction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação System Soluction, Limitada. A sociedade tem a sua Avenida/rua Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100883031, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A empresa durara por tempo indeterminado cotando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Reparação de computadores e seus periféricos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Montagem e configuração de redes.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, que obtenha o devido licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (centro e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuída de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Franque Alberto Franque, com 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Gildo Marcelino Merca Assias, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 36: A gerência da empresa bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franque Alberto Franque, que deste já fica nomeado gerente.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regular-se a pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 12 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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