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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 101106187, uma entidade denominada L.P.M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurdes Pinto Amigo Machirica, maior, solteira, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 680, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516089F, emitido no dia 21 de Julho de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olf Palme, n.º 680, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação profissional nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 22: c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objectivo social;
- Número ou marcador, página 22: f) Comercialização de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota detida pela senhora Lurdes Pinto Amigo Machirica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Lurdes Pinto Amigo Machirica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia única poderá designar um representante legal ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e desde já fica momeado o senhor Amândio Roque Pendula para o cargo de representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedera-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que nāo tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo Código Comercial e por outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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