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Texto do artigo · p. 18 Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699893, uma entidade denominada, Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Luís Acácio Generoso Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902245A, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Jose Maunze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094875Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 18 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1183/670/1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duracão
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Exercer actividade de prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 18 Exercer actividades comércio em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos tais como, produtos alimentares, material de ferragens, materiais de construção, material de escritório e informático, equipamentos de segurança, electrodomésticos, produtos electrónicos, material eléctrico, mobiliário diverso, prestação de serviços de papelaria, serviços gráficos e de serigrafia, prestação de serviços imobiliários, representação de marcas e patentes, aluguer e Venda de equipamentos e máquinas industriais, etc.
Texto do artigo · p. 18 Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 a) Luís Acácio Generoso Munguambe, 18.000,00MT, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Lúcia José Maunze, 2.000,00MT correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Acácio Generoso Munguambe, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Luís Acácio Generoso Munguambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Luís Acácio Generoso Munguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699893, uma entidade denominada, Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Luís Acácio Generoso Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902245A, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Lúcia Jose Maunze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094875Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  5. Texto do artigo, página 18: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominacão e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1183/670/1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duracão
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 18: Exercer actividade de prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
  16. Texto do artigo, página 18: Exercer actividades comércio em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos tais como, produtos alimentares, material de ferragens, materiais de construção, material de escritório e informático, equipamentos de segurança, electrodomésticos, produtos electrónicos, material eléctrico, mobiliário diverso, prestação de serviços de papelaria, serviços gráficos e de serigrafia, prestação de serviços imobiliários, representação de marcas e patentes, aluguer e Venda de equipamentos e máquinas industriais, etc.
  17. Texto do artigo, página 18: Comércio geral a retalho e a grosso.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 18: a) Luís Acácio Generoso Munguambe, 18.000,00MT, correspondente a noventa porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Lúcia José Maunze, 2.000,00MT correspondente a dez porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Texto do artigo, página 18: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Acácio Generoso Munguambe, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Luís Acácio Generoso Munguambe.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Luís Acácio Generoso Munguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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