III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2020
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- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar a vida familiar dos membros beneficiários;
- Número ou marcador, página 7: e) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da EHALE podem ser:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efectivos – São membros efectivos da EHALE aqueles que
- Texto do artigo, página 7: tendo outorgado a escritura da constituição da associação ou tendo sido posteriormente admitido segundo os procedimentos estabelecidos no presente estatuto, cumpram com as obrigações dos membros neles prescritos;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros de honra – São membros de honra, personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído de forma relevante para o estudo e divulgação dos objectivos da EHALE;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – A qualidade de membro benemérito é atribuída a pessoas que tenham contribuído de modo particular, com subsídio, bens, serviços e concretização dos objectivos da EHALE, independentemente da sua nacionalidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneficiários – A qualidade de membros beneficiários é atribuída a pessoas pelas quais os objectivos da EHALE foram criados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formalidade de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão para membro da EHALE é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e pelo menos, por mais de dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro é deliberada em reunião de direcção que informará por escrito a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros efectivos da EHALE tem o direito a participar nas sessões e actividades da EHALE;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentar sugestões de interesse da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da assembleia Geral nos termos estabelecidos no estatuto;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a admissão e readmissão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Frequentar as instalações da associação e utilizar o património da EHALE de harmonia com o regulamento ou determinações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Fazer proposta e alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor a admissão dos corpos de direcção com fundamentos plausíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Aos membros de honra e beneméritos são lhes vedado os direitos consagrados nas alíneas b), d), h) e i) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Idade:
- Número ou marcador, página 8: a) A idade mínima para eleger é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 8: b) A idade mínima para ser eleito é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e observar o estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a joias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas sessões da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para a realização dos objectivos da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar as acções da EHALE e recrutar membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Abster-se de acções ou omissões que concorram para o desprestígio da EHLI;
- Número ou marcador, página 8: h) Executar com pontualidade e eficiência as tarefas constantes do programa da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: i) Aceitar ser candidato aos corpos de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perca da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro da EHALE:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que intencionalmente apresentarem um pedido por escrito ao Conselho de Direcção da EHALE o qual dará a resposta no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que contrariarem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais e seus princípios)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos Órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos são renováveis apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação. É constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por
- Texto do artigo, página 8: convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias e extraordinariamente por solicitação da Direcção do Conselho de Direcção, conselho fiscal ou a pedido (por escrito) de pelo menos dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do conselho Fiscal e os respectivos Presidentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituir Comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar programas Geral de actividades da EHALE e o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre aplicação dos excedentes do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o valor da jóia e as cotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e deliberar sobre os recursos de decisão tomados pelo Conselho e Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e Relatórios do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: ( Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compõe a Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e coordenar a discussão de diversos temas no decurso da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e coordenar os encontros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Compete designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar posse aos órgãos sociais da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das assembleias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção representa a associação no plano interno e externo através do seu presidente e no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito, por igual período através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho sempre que for convocado pelo presidente, ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais assim como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os projectos e assinar os contratos com instituições financiadoras;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob a proposta de um terço dos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir e demitir o pessoal executivo
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a Assembleia Geral as áreas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar o trabalho do secretariado.
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios da EHALE.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentar propostas das políticas, planos e estratégias do desenvolvimento da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas para constituição de departamentos ou sectores afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a EHALE nos actos públicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por igual período por voto secreto.
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; b) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar o parecer sobre o relatório, balanço de contas de exercício, bem com o programa de actividades e orçamento anual a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre os relatórios de contas para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar a execução das deliberações e regulamentos da Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação por parte dos órgãos directivos, Direcção Executiva e membros da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer quando necessário a convocação das sessões extraordinárias da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: f) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do presidente e toma decisões por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 9: O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EHALE, mas para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar e exercer acção sobre trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Praticar actos de gestão concorrentes da EHALE que a lei e o presente estatuto reservam para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar Relatório ao Conselho de Direcção sobre o funcionamento do Executivo permanente;
- Número ou marcador, página 9: g) Avaliar o desempenho do pessoal Executivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui Património da EHALE:
- Texto do artigo, página 9: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, herdados, doados ou edificados para o funcionamento da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem receitas da EHALE:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes de qualquer actividade da EHALE nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Valores monetários provenientes de donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 9: d) Rendimentos provenientes dos bens da EHALE.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presente estatuto deverá ser completado por um regulamento interno da associação, a ser elaborado no prazo de seis meses após a aprovação em Assembleia Geral do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos observar-se-ão as disposições do Código Civil nas respeitantes as pessoas colectivas a as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação unanimidade ou por três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração pode ser feita por qualquer membro da EHALE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer propostas de alteração do Estatuto deveram ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e destinos dos bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da EHALE será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos seus membros, cabendo a Assembleia Geral decidir o destino a dar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão Assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) Após a liquidação, a partilha terá a seguinte regra:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizações e instituições membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizações com os mesmos objectivos da EHALE que estiver em exercício.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101089541, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos com a responsabilidade limitada Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE, constituída entre os membros Buraimo Siricate de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 12 de Junho de 1973, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Dezembro de 2017; Abubacar Sualé de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Janeiro de 1965, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010098007Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2017; Ancha Chafim de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Ancuabe, nascido a 24 de Outubro de 1963, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502472P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2013; Madilte de Jesus Rosema Matiquite, de macio-nalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 10: Meza-Montepuez, nascido a 31 de Janeiro de 1968, residente na cidade de Nampula bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 10: a 2 de Setembro de 2010; Laura Pinto da Rocha, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 24 de Janeiro de 1958, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2015; Auale Afonso de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 1960, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2017; Tuahirata Ismail Abdurramane de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Nampula, nascido a 2 de Março de 1981, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030102064138P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2017; Hamida Sebastião Manuel dos Santos de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 22 de Julho de 1969, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030100415069J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Agosto de 2010; Sofia Saribuna de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Agosto de 1994, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854151J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Fevereiro de 2017; Maria Ismail de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 8 de Fevereiro de 1976, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Janeiro de 2018, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação que adopta denominação de ANAPE – Associação dos Naturais e Amigos de Pemba.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É uma pessoa de direito privado de natureza humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A ANAPE tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte de território de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A ANAPE, estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a conta da data de autorização pelas autoridades competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem por finalidades apoio social aos associados e seus parentes direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude da província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver medida, ações e projectos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Buscar os melhores caminhos de enquadramento na sociedade dos associados;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, bem como melhores condições de vida para a comunidade que representa;
- Número ou marcador, página 10: f) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover palestras aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membros da ANAPE, toda a pessoa natural ou amigo de Pemba, que se dispõem de estar de acordo com as regras, que regem a associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem distinguir em membros fundadores e membros efectivos:
- Texto do artigo, página 10: Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 10: Dois ponto três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguirem-se espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado à associação sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos de membros:
- Texto do artigo, página 10: a)Participar de todas as atividades da associação; b)Votar e ser votado para os cargos directivos da associação; c)Tomar parte nas assembleias gerais; d)Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 10: b) Acatar as determinações da direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Pagar pontualmente as contribuições mensais;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Havendo justa causa, o associado pode ser demitido ou expulso por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa;
- Número ou marcador, página 10: f) Oferecer dentro do possível, todos os meios humanos ou naturais, de que possa dispor a favor dos membros, mais carentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação, todos aqueles que se acharem inscritos no acto da constituição da associação e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido da admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera Assembleia Geral para sua ratificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 7 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como órgão:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de assunto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia e a reunião de todos associação sendo, órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todo membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, por meio de aviso, postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, hora local da reunião, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 11: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com aditamentos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovados pela maioria dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 11: Oito)As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: As sessões da Assembleia Geral realizar-
- Texto do artigo, página 11: -se-ão nas segundas quinzenas de Março e Dezembro de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger corpos directivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões extraordinária realizar-se- -ão sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção; b) Pelo Presidente da Assembleia; c) Pelo Conselho Fiscal; d) Por um terço dos membros em pleno
- Texto do artigo, página 11: gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigido a mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero anterior do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornar-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, os vice-presidentes, secretários, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Assunto Social;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de conta do Conselho de Direcção e no relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Aplicar a pena de expulsão dos membros que não cumpre os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo 7;
- Número ou marcador, página 11: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: h) Definir os valores da jóia e das mensalidades das quotas apagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre as questões relacionadas com associação funcionamento dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: m) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre qualquer questão referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Eleições)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos socias da assembleia realizam se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No acto de eleições e reconhecido aos membros, o direito de fazer se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar a um só voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e representada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima é de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete o presidente da Mesa Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar e disciplinar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Instaurar processos disciplinares aos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Assunto Social e do Conselho de Direcção e aplicar as sanções disciplinares que combinam;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar, a renúncia dos membros, em cada caso concreto, bem como a perda de qualidade de membro; e)Verificar a ilegibilidade dos membros e dos candidatos à membros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar as actividades de vicepresidentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Assinar, em conjunto com tesoureiro ou um dos vice-presidentes quais quer documento relativos a movimentação financeira, ordem de pagamento, cheques, contratos e convénios.
- Número ou marcador, página 11: i) Designar, auxiliar para funções específicas;
- Número ou marcador, página 11: j) O mandato da direcção será de (2) dois anos permitidas a recondução por mais (2) dois mandatos;
- Número ou marcador, página 11: k) O presidente será substituído pelo vice-
- Texto do artigo, página 11: -presidente em caso de qualquer impedimento, ausência ou renúncia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois tesoureiros, dois secretários, um presidente de Conselho Fiscal e o seu vice e um presidente de assunto social e o seu vice.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos e
- Texto do artigo, página 11: o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividade tendo como base o plano anual e de mais deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 12: g) Contratar pessoal para função específica, técnica da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Executar demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
- Número ou marcador, página 12: j) Convocar reuniões extraordinárias do seu órgão;
- Número ou marcador, página 12: j) Despachar assuntos correntes urgentes submetendo-os, posteriormente a ractificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente de:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação ativa e pas-sivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades dos vices presidentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou um dos vice-presidente quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques e contratos;
- Número ou marcador, página 12: d) Designar auxiliares para funções específicas;
- Número ou marcador, página 12: e) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 12: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competência aos vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes de:
- Texto do artigo, página 12: a)Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Auxiliar o presidente em suas atribuições;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do primeiro tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) A movimentação dos fundos da associação arrecadamento as receita satisfazendo as despesas auto-
- Texto do artigo, página 12: rizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: c) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: f) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: g) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de bancaria;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do segundo tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o primeiro tesoureiro em sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Competência do primeiro secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretariar as reuniões da direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades de secretaria;
- Número ou marcador, página 12: c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e ausências;
- Número ou marcador, página 12: d) Publicar toda a informação necessária, convocatória, solicitações, apelos, pedidos da direcção e da Assembleia Geral para os associados;
- Número ou marcador, página 12: e) Divulgar todos os acontecimentos e informações dos associados e reportar a direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do segundo secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar e garantir todo funcionamento do secretariado em coordenação com o primeiro secretário;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos e ausências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice e dez relatores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal deve examinar os livros de escrituração de associação; examinar balancete trimestralmente apresentado pelo tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Apreciar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Opinar sobre a decisão e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Fiscalizar e opinar sobre o desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações realização da associação.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Verificar se esta realiza-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Alisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Assunto Social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Assunto Social, é um órgão executor das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Assunto Social, é composto por um presidente, um vice e dez membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Assunto Social reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Executar acções e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Apoiar aos membros para melhores caminhos de enquadramento na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Promover palestra aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Fundo social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As joias e quotas colectáveis aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada socio ao fim década ano donativo, líquidos, subsídios e quaisquer contribuições de entidade nacionais ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de qualquer bem da associação ou serviço prestados que associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Os financiamentos obtido pela associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outro rendimento que resultam de alguma actividade promovida pela associação ou lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) O património da A.N.A.P.E, será constituída por bens móveis e imoveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta, em conformidade com a lei do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O património a A.N.A.P.E, será registada em seu nome para o seu uso na prossecução dos seus objectivos definidos nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Patrimônio da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelas que vier a possuir, nos exercícios das suas atividades, sob a formada, compra, contribuições, doações e aquisições.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Disposições e transitórias)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável dos três quartos de número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições que estes, inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O número composição e funcionamento dos órgãos socias serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As actividades dos órgãos da associação, bem como as dos associação serão inteiramente gratuitas, sendo lhe, vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificações, beneficio, ou vantagens.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos associação.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dhamana, S.A.
- Certidão de registo ELOI – Biomedical, Limitada
- Certidão de registo Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Índico 67, Limitada
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