III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2020

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Número ou marcador · p. 13 Oito) A associação de devera ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral disciplinara em seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Penalidade a aplicar)
Texto do artigo · p. 13 Aos membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos a seguintes penas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Multa de valor nunca inferior a cinco mil meticais e não superior a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão das funções, por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 13 e) Afastamento do cargo directivos;
Número ou marcador · p. 13 f) Expulsão.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Associado advertido, suspenso ou excluído será dado ciência dado a consciência de justa causa é imputada, por antecedência mínima de dez dias, contados da Assembleia Geral destinado a deliberar sobre a penalidade a ser aplicada, para o qual será convocada e lhe será dado o direito de usar a palavra para o exercício de seu direito de defesa, pelo prazo máximo de trinta minutos com a devida possibilidade de apresentar documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria advertência, suspensão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação extinguir-se-á seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos de mais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus destinos, poderes, modos de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre a dissolução prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão código civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AGRISERV-Agrimensura e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 13 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101186415, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Renato Angélico Arsénio Natoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146319B, emitido pela Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019, e Helena Mário Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nauela, distrito de Molcue, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146865P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividades topográficos (Agrimensura), actividades de arquitectura, consultoria na area de terra, consultoria em ambiente, serralharia, canalização, parte electrica, fornecimento de material de escritórios e mobiliários, serviços de fotocópias, fornecimento de material de higiene e limpeza, fornecimento de sementes agricolas,fornecimento de bens alimenticios, jardinagem e fumigação de edifícios, manutenção e reparação de ar condicionados e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Renato Angélico Arsénio Natoto e 10% a senhora Helena Mário Leão.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Renato Angélico Arsénio Natoto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade ANM, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, na cidade de Maputo, com o capital social de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob o n.º 100286890 à supressão do artigo décimo sétimo dos estatutos e à alteração dos artigos quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, mais um voto, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos administradores e dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do conselho de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O conselho de administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Onze) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Doze) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 14 Treze) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dambo – Prestações Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inadequadamente) registado e publicado noBoletim da República, n.º 32/2019, III Série de 15 de Fevereiro de 2019, no artigo primeiro e o quinto (capital social) onde se lê «PRES» deve se ler: «PREST».
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dhamana, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267148, uma entidade denominada, Dhamana, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Dhamana, S.A., e constitui-se como sociedade anónima (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida da Marginal, Torres Rani, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de mediação de seguros e prestação de serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações acessórias, e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de MT 100,00 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou acções ao portador, conforme deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os accionistas poderão realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, nos termos do disposto no presente artigo e na lei, aplicando-se o regime legal estabelecido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar a realização pelos accionistas de prestações acessórias de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação formada ao abrigo do disposto no número anterior só vincula os accionistas que a votaram favoravelmente e que, consequentemente, tenham manifestado disponibilidade para realizar tais prestações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para os efeitos previstos nos números anteriores, os accionistas que se dispuserem a realizar prestações acessórias deverão ser identificados em acta, com indicação do valor da sua comparticipação, ou informar a administração da sua disponibilidade para o efeito nos quinze dias subsequentes à deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As prestações acessórias de capital serão gratuitas, salvo se deliberado diversamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho
Texto do artigo · p. 15 de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidas no número um do presente artigo a alienar serão repartidas entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O negócio translativo das acções referidos no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito; sendo desconhecida da sociedade a morada de qualquer accionista não será remetida qualquer comunicação e o accionista perde o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são: i) Assembleia Geral; iii) Conselho de Administração; iii) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de o Conselho de Administração decidir promover a publicação da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 16 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo a actividade da sociedade que não sejam competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os accionistas. O accionista que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício do voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como abstenção.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Maioria)
Texto do artigo · p. 16 Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Extensões, alterações ou reduções significativas da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituição e alienação de sociedades participadas directa ou indirectamente pela sociedade, bem como a alienação de participações que determinem a perda de controlo sobre essas participadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução de capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, designar de entre os membros eleitos, o respectivo Presidente, o qual terá voto de qualidade sempre que o Conselho de Administração for participado por um número par de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá dispensar os respectivos membros de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e em outras disposições destes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou partes destes;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 16 f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um administrador ou do director-geral, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma empresa de auditoria independente, eleita pela assembleia geral para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ELOI – Biomedical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278913, uma entidade denominada ELOI – Biomedical, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, com a senhora Jofina Lázaro João Félix Mubate, em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.º 110104841289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016 válido até 21 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Albertino Paulo Fernando Mualinque natural de Alto Molocue, casado com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, em comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ELOI – Biomedical, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de consumíveis e produtos bioquímicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecimentos de farmácias
Número ou marcador · p. 17 c) Formação, treinamento, estudos e consultoria profissional em ciências de saúde;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de produtos e equipamentos biotecnológicos para agricultura e pecuária, meio ambiente e vegetação;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 24,000,00MT (vinte e quatro meticais), correspondente a 49% de capital social, pertencente ao senhor Albertino Paulo Fernando Mualinque.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, cabe ao sócio maioritário dar a última decisão para a empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores serão senhor Cremildo Mubate e Albertino Mualinque, nomeados pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis automaticamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699893, uma entidade denominada, Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Luís Acácio Generoso Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902245A, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Jose Maunze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094875Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 18 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1183/670/1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duracão
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Exercer actividade de prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 18 Exercer actividades comércio em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos tais como, produtos alimentares, material de ferragens, materiais de construção, material de escritório e informático, equipamentos de segurança, electrodomésticos, produtos electrónicos, material eléctrico, mobiliário diverso, prestação de serviços de papelaria, serviços gráficos e de serigrafia, prestação de serviços imobiliários, representação de marcas e patentes, aluguer e Venda de equipamentos e máquinas industriais, etc.
Texto do artigo · p. 18 Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 a) Luís Acácio Generoso Munguambe, 18.000,00MT, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Lúcia José Maunze, 2.000,00MT correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Acácio Generoso Munguambe, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Luís Acácio Generoso Munguambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Luís Acácio Generoso Munguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fama Beding, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279219, uma entidade denominada Fama Beding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hortêncio Alberto Muiuane, casado, com Tânia José Mata Mondlane Muiuane, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Rio Mutamba, Talhão n.º 356, bairro Tchumene 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100158752Jn.º 110100158752J, emitido no dia 18 de Dezembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Felisberto Augusto Matosse, casado, com Dulce Vasco Tsacalo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, residente na Rua Algodão, n.º 95, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149122A, de 28 de Maio de 2012, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adpta a denominação de Fama Beding, Limitada, e tem a sua sede no Talhão n.º 278, Parcela 10E, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial, fabricação e comercialização de mobiliário de quarto (especificamente camas) , importação, exportação e venda de matéria prima de produtos para fabricação de mobiliário de quarto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercerá outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Hortêncio Alberto Muiuane, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Felisberto Augusto Matosse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hortêncio Alberto Muiuane director-geral e Felisberto Augusto Matosse administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada, dentro dos limites legais, pelas duas assinaturas dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Todos os actos administrativos devem ter o aval do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Perdas e lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reitegrá-la.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279480, uma entidade denominada IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ivo Henrique Simão Buque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238777C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2017, residente no bairro Ferroviário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 135.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Ivo Henrique Simão Buque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Ivo Henrique Simão Buque, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Índico 67, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinaria de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Índico 67, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985 – 3D, nesta cidade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100613603, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, que detinha quarenta e nove por cento do capital social, pelo valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro e a cessão de dois por cento da quota detida da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira que detinha cinquenta e um por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro. E ainda certifico que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade realizada a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte que a sociedade passa a ser administrada pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira até a próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Sendo assim, em consequência desta cessão de quotas e de nomeação de novo administrador, é alterada a redação dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Os demais artigos mantêm-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 32 a 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fontes Aníbal Castanheiro, casado, natural de Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615814F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Novembro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A;
Texto do artigo · p. 20 Ana Paula António Companhia, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881386B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro 5.º Congresso, no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 20 exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Oito) A associação de devera ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral disciplinara em seu funcionamento.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  3. Texto do artigo, página 13: (Penalidade a aplicar)
  4. Texto do artigo, página 13: Aos membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos a seguintes penas:
  5. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  6. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  7. Número ou marcador, página 13: c) Multa de valor nunca inferior a cinco mil meticais e não superior a dez mil meticais;
  8. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão das funções, por um período de seis meses a um ano;
  9. Número ou marcador, página 13: e) Afastamento do cargo directivos;
  10. Número ou marcador, página 13: f) Expulsão.
  11. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Associado advertido, suspenso ou excluído será dado ciência dado a consciência de justa causa é imputada, por antecedência mínima de dez dias, contados da Assembleia Geral destinado a deliberar sobre a penalidade a ser aplicada, para o qual será convocada e lhe será dado o direito de usar a palavra para o exercício de seu direito de defesa, pelo prazo máximo de trinta minutos com a devida possibilidade de apresentar documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria advertência, suspensão ou exclusão.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  13. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) Associação extinguir-se-á seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Nos de mais casos previstos na lei.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus destinos, poderes, modos de liquidação.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  20. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  21. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão código civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 13: AGRISERV-Agrimensura e Serviços, Limitada
  24. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  25. Texto do artigo, página 13: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101186415, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Renato Angélico Arsénio Natoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146319B, emitido pela Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019, e Helena Mário Leão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nauela, distrito de Molcue, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146865P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: Denominação
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Agriserv-Agrimensura e Serviços, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 13: Sede
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: Objecto
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  35. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividades topográficos (Agrimensura), actividades de arquitectura, consultoria na area de terra, consultoria em ambiente, serralharia, canalização, parte electrica, fornecimento de material de escritórios e mobiliários, serviços de fotocópias, fornecimento de material de higiene e limpeza, fornecimento de sementes agricolas,fornecimento de bens alimenticios, jardinagem e fumigação de edifícios, manutenção e reparação de ar condicionados e manutenção de equipamento informático.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: Capital social
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 90% ao senhor Renato Angélico Arsénio Natoto e 10% a senhora Helena Mário Leão.
  41. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Administração
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Renato Angélico Arsénio Natoto.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  49. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 14: ANM, Limitada
  51. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade ANM, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, na cidade de Maputo, com o capital social de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob o n.º 100286890 à supressão do artigo décimo sétimo dos estatutos e à alteração dos artigos quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão; e
  58. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, mais um voto, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos administradores e dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  70. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do conselho de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  71. Número ou marcador, página 14: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  72. Número ou marcador, página 14: Sete) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 14: Oito) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 14: Nove) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 14: Dez) O conselho de administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 14: Onze) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  77. Número ou marcador, página 14: Doze) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente.
  78. Número ou marcador, página 14: Treze) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 14: Catorze) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  87. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  89. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 14: Dambo – Prestações Técnicas, Limitada
  91. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  92. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inadequadamente) registado e publicado noBoletim da República, n.º 32/2019, III Série de 15 de Fevereiro de 2019, no artigo primeiro e o quinto (capital social) onde se lê «PRES» deve se ler: «PREST».
  93. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 15: Dhamana, S.A.
  95. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267148, uma entidade denominada, Dhamana, S.A.
  96. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Dhamana, S.A., e constitui-se como sociedade anónima (doravante a sociedade).
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida da Marginal, Torres Rani, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de mediação de seguros e prestação de serviços conexos ao objecto principal.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações acessórias, e transmissão de acções
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de MT 100,00 (cem meticais) cada uma.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou acções ao portador, conforme deliberado pelos accionistas.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
  116. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Prestações acessórias)
  119. Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas poderão realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, nos termos do disposto no presente artigo e na lei, aplicando-se o regime legal estabelecido.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar a realização pelos accionistas de prestações acessórias de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  121. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação formada ao abrigo do disposto no número anterior só vincula os accionistas que a votaram favoravelmente e que, consequentemente, tenham manifestado disponibilidade para realizar tais prestações.
  122. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para os efeitos previstos nos números anteriores, os accionistas que se dispuserem a realizar prestações acessórias deverão ser identificados em acta, com indicação do valor da sua comparticipação, ou informar a administração da sua disponibilidade para o efeito nos quinze dias subsequentes à deliberação.
  123. Número ou marcador, página 15: Cinco) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
  124. Número ou marcador, página 15: Seis) As prestações acessórias de capital serão gratuitas, salvo se deliberado diversamente.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho
  130. Texto do artigo, página 15: de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço.
  131. Número ou marcador, página 15: Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidas no número um do presente artigo a alienar serão repartidas entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem.
  133. Número ou marcador, página 15: Seis) O negócio translativo das acções referidos no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
  134. Número ou marcador, página 15: Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
  135. Número ou marcador, página 15: Oito) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito; sendo desconhecida da sociedade a morada de qualquer accionista não será remetida qualquer comunicação e o accionista perde o direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são: i) Assembleia Geral; iii) Conselho de Administração; iii) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  140. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas assembleias gerais.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de o Conselho de Administração decidir promover a publicação da convocatória.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
  149. Texto do artigo, página 16: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo a actividade da sociedade que não sejam competência do Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
  155. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os accionistas. O accionista que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 16: (Exercício do voto)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
  160. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
  161. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como abstenção.
  162. Número ou marcador, página 16: Cinco) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Maioria)
  165. Texto do artigo, página 16: Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
  167. Número ou marcador, página 16: b) Extensões, alterações ou reduções significativas da actividade da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 16: c) Constituição e alienação de sociedades participadas directa ou indirectamente pela sociedade, bem como a alienação de participações que determinem a perda de controlo sobre essas participadas;
  169. Número ou marcador, página 16: d) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução de capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por três a sete administradores.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, designar de entre os membros eleitos, o respectivo Presidente, o qual terá voto de qualidade sempre que o Conselho de Administração for participado por um número par de administradores.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  176. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá dispensar os respectivos membros de prestar caução.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  179. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e em outras disposições destes estatutos:
  180. Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  181. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  182. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  183. Número ou marcador, página 16: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou partes destes;
  184. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  185. Número ou marcador, página 16: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  188. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
  189. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  190. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  191. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um administrador ou do director-geral, nos actos de mero expediente.
  192. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  195. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma empresa de auditoria independente, eleita pela assembleia geral para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis.
  196. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  199. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 17: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  208. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  218. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: ELOI – Biomedical, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278913, uma entidade denominada ELOI – Biomedical, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cremildo Luís Simão Mubate, natural de Quelimane, casado, com a senhora Jofina Lázaro João Félix Mubate, em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identificação n.º 110104841289P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016 válido até 21 de Março de 2021; e
  222. Texto do artigo, página 17: Segundo. Albertino Paulo Fernando Mualinque natural de Alto Molocue, casado com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, em comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio de 2021.
  223. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
  224. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ELOI – Biomedical, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  233. Número ou marcador, página 17: a) Venda de consumíveis e produtos bioquímicos e farmacêuticos;
  234. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecimentos de farmácias
  235. Número ou marcador, página 17: c) Formação, treinamento, estudos e consultoria profissional em ciências de saúde;
  236. Número ou marcador, página 17: d) Venda de produtos e equipamentos biotecnológicos para agricultura e pecuária, meio ambiente e vegetação;
  237. Número ou marcador, página 17: e) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações.
  238. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao senhor Cremildo Mubate;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 24,000,00MT (vinte e quatro meticais), correspondente a 49% de capital social, pertencente ao senhor Albertino Paulo Fernando Mualinque.
  243. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e administração
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  247. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando os sócios descordarem verbalmente ou por escrito na deliberação de uma decisão, cabe ao sócio maioritário dar a última decisão para a empresa.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores serão senhor Cremildo Mubate e Albertino Mualinque, nomeados pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis automaticamente.
  251. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  254. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 18: Explendor Consultoria e Serviços, Limitada
  256. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699893, uma entidade denominada, Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  257. Texto do artigo, página 18: Luís Acácio Generoso Munguambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902245A, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  258. Texto do artigo, página 18: Lúcia Jose Maunze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094875Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  259. Texto do artigo, página 18: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominacão e sede)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Explendor Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1183/670/1, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: Duracão
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: Objecto
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  269. Texto do artigo, página 18: Exercer actividade de prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos;
  270. Texto do artigo, página 18: Exercer actividades comércio em estabelecimentos especializados com importação e exportação de produtos tais como, produtos alimentares, material de ferragens, materiais de construção, material de escritório e informático, equipamentos de segurança, electrodomésticos, produtos electrónicos, material eléctrico, mobiliário diverso, prestação de serviços de papelaria, serviços gráficos e de serigrafia, prestação de serviços imobiliários, representação de marcas e patentes, aluguer e Venda de equipamentos e máquinas industriais, etc.
  271. Texto do artigo, página 18: Comércio geral a retalho e a grosso.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 18: Capital social
  274. Texto do artigo, página 18: O capital social, é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  275. Número ou marcador, página 18: a) Luís Acácio Generoso Munguambe, 18.000,00MT, correspondente a noventa porcento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Lúcia José Maunze, 2.000,00MT correspondente a dez porcento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  279. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  280. Texto do artigo, página 18: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  283. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Acácio Generoso Munguambe, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Luís Acácio Generoso Munguambe.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Luís Acácio Generoso Munguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  289. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 18: Fama Beding, Limitada
  295. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279219, uma entidade denominada Fama Beding, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hortêncio Alberto Muiuane, casado, com Tânia José Mata Mondlane Muiuane, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Rio Mutamba, Talhão n.º 356, bairro Tchumene 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100158752Jn.º 110100158752J, emitido no dia 18 de Dezembro de 2019, em Maputo;
  298. Texto do artigo, página 18: Segundo. Felisberto Augusto Matosse, casado, com Dulce Vasco Tsacalo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, residente na Rua Algodão, n.º 95, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149122A, de 28 de Maio de 2012, cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  301. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: A sociedade adpta a denominação de Fama Beding, Limitada, e tem a sua sede no Talhão n.º 278, Parcela 10E, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, cidade da Matola.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade industrial, fabricação e comercialização de mobiliário de quarto (especificamente camas) , importação, exportação e venda de matéria prima de produtos para fabricação de mobiliário de quarto.
  310. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercerá outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Hortêncio Alberto Muiuane, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Felisberto Augusto Matosse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hortêncio Alberto Muiuane director-geral e Felisberto Augusto Matosse administrador.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada, dentro dos limites legais, pelas duas assinaturas dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  333. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  334. Número ou marcador, página 19: Seis) Todos os actos administrativos devem ter o aval do director-geral.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  345. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 19: (Perdas e lucros)
  351. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reitegrá-la.
  352. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 19: IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279480, uma entidade denominada IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 19: Ivo Henrique Simão Buque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238777C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2017, residente no bairro Ferroviário.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 135.
  360. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  366. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Ivo Henrique Simão Buque.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  369. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Ivo Henrique Simão Buque, que desde já fica nomeado administrador.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 19: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  376. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 20: Índico 67, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinaria de onze de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Índico 67, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985 – 3D, nesta cidade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100613603, deliberaram sobre a cessão total da quota do sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira, que detinha quarenta e nove por cento do capital social, pelo valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro e a cessão de dois por cento da quota detida da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira que detinha cinquenta e um por cento do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Luís Manuel Vieira Cordeiro. E ainda certifico que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade realizada a vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte que a sociedade passa a ser administrada pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira até a próxima assembleia geral.
  379. Texto do artigo, página 20: Sendo assim, em consequência desta cessão de quotas e de nomeação de novo administrador, é alterada a redação dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
  380. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Vieira Cordeiro, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  386. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 20: (Adminstração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a um conselho de gerência, constituído pela sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legais concedidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos.
  392. Texto do artigo, página 20: Os demais artigos mantêm-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  393. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 32 a 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fontes Aníbal Castanheiro, casado, natural de Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615814F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Novembro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A;
  396. Texto do artigo, página 20: Ana Paula António Companhia, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881386B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro 5.º Congresso, no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  397. Texto do artigo, página 20: exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  398. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade
  399. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
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