III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2020
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- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Manica, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos médios profissionais para posteriormente lançá-los para o mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fontes Aníbal Castanheiro e a outra de valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 21: a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula António Companhia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Fontes Aníbal Castanheiro e Ana Paula António Companhia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 1 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Katana, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo sétimo dia de Janeiro do ano de dois mil e vinte, da sociedade comercial Katana, S.A., com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243516, deliberaram o acréscimo do objecto
- Texto do artigo, página 21: social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A venda de cigarros, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 21: b) Bebidas, alcoólicas energéticas e espirituosas;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação, , distribuição, venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas, bebidas energêticas e bebidas espirituosas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1001256340, por: Michel David, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Muzuane, Nacala-Porto, bairro Mutiva, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua do Hospital, 22.º Bairro de Inhamizua, província de Sofala, distrito da Beira, e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou pode transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Educação;
- Número ou marcador, página 22: b) Finanças;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção;
- Número ou marcador, página 22: d) Médico e hospital;
- Número ou marcador, página 22: e) Alimentos;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: g) Comunicação;
- Número ou marcador, página 22: h) Area pública.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Michel David, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão desta quota a título oneroso ou gratuíto será livre pelo sócio e seus herdeiros legais. A admissão de estranhos à sociedade só poderá ser feita com o consentimento prévio do sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, assembleia e balanço
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas por administração nomeada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão e em Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios ou para deliberar sobre qualquer assunto que tenha sido agendado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se reunida a assembleia quando 100% dos sócios estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento destinados ao fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas outras deduções que a assembleia achar necessárias e serão decididas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 101106187, uma entidade denominada L.P.M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurdes Pinto Amigo Machirica, maior, solteira, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 680, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516089F, emitido no dia 21 de Julho de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de L.P.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olf Palme, n.º 680, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação profissional nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 22: c) Mediação e intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objectivo social;
- Número ou marcador, página 22: f) Comercialização de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota detida pela senhora Lurdes Pinto Amigo Machirica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Lurdes Pinto Amigo Machirica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia única poderá designar um representante legal ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e desde já fica momeado o senhor Amândio Roque Pendula para o cargo de representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedera-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que nāo tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo Código Comercial e por outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lai, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101179877, constituída entre: Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Muele, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056840A, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 23: Lídia da Célia Valente, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001787262Q, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lai, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia da Célia Valente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lake Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lake Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101258122, por: Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, residente em DarEs-Salaam, Tanzânia, que constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lake Trans Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Canhandula, rés-do-chão, distrito urbano do Dondo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de carga local e internacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Vendas de acessórios de veículos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) Despacho aduaneiro de carga de trânsito e local
- Número ou marcador, página 23: e) Agenciamento de cargas internacionais e de trânsito;
- Número ou marcador, página 23: f) Comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: g) Logística;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividades similares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Ally Edha Awadh.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ally Edha Awadh ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio Ally Edha Awadh a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mowinner, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277437, uma entidade denominada Mowinner, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ulisses Jaime Tembe, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173959B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015, residente no bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 391, quarto andar, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Stélio Klésio Adriano Moiane, casado com Alima Mussa Takdir em regime de comunhão geral de bens de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297045J, emitido na cidade de Mauto, a 29 de Agosto de 2019, residente em Djuba, distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 375, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mowinner, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Rua da Udenamo, n.º 10, A/rés-dochão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituião, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria aduaneira e fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços e procurement;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultorias científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 24: f) Transportes e logísticas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá excercer outras actividades complemntares e conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Ulisses Jaime Tembe, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane, correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, querendo ceder a sua quota, deverá comunicar esta integração à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercerão o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ulisses Jaime Tembe, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos os actos, bem como a assinatura do sócio Ulisses Jaime Tembe, obriga a sociedade em todos os actos da gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moza Art, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101068021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Art, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade indiana, natural de Kotrisikar, Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a treze de Julho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e Paulo Amade Vela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30265910, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a dois de Novembro de 2018, residente no bairro de Mocone, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moza Art, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muxilipo, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Amade Vela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Nareshkumar Sanyi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, matriculada sob o número mil quarenta e sete, a folhas cento sessenta e nove do livro C terceiro, a sociedade Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: construção e exploração de casas de veraneio, self catering, estâncias turísticas, aluguer de barcos, mergulho, pesca desportiva, viagens a ilhas, transporte terrestre, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mariusz Stanilslaw Stachowicz, solteiro, maior, natural de Varsóvia, de nacionalidade polaca, e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º ES7989805, emitido pelos Serviços de Migração da República de Polónia, a 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 163727129.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 26: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mariusz Stanilslaw Stachowicz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral de sócios, datada de 18 de Abril de 2019, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100209497, foi cancelada a alteração dos estatutos da sociedade e a cessão de quotas das sócias Murray & Roberts, Limited e Murray Roberts Contractors Holdings (Pty) Limited, para a sociedade Cosmos Moçambique, Limitada, que, por erro, foi publicada no Boletim da República n.º 194, III.ª Série, de 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: Nestes termos, e por forma a corrigir o referido erro, a sociedade vem por esta republicar os estatutos integrais da sociedade, que abaixo se reproduzem, e que incluem todas as demais alterações aos estatutos da sociedade desde a sua constituição à data de hoje.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, Edifício Maryah, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e construção de estradas, com especial enfoque para:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção de edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Manufactura e montagem de estruturas de aço e superestruturas para fábricas;
- Número ou marcador, página 26: c) Manufactura e colocação de betão armado e pré-reforçado;
- Número ou marcador, página 26: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
- Número ou marcador, página 26: e) Colocação de betão através de processos especiais;
- Número ou marcador, página 26: f) Perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 26: g) Aluguer de guindastes;
- Número ou marcador, página 26: h) Manufactura de produtos de betão;
- Número ou marcador, página 26: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
- Número ou marcador, página 26: j) Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil;
- Número ou marcador, página 26: k) Formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: l) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil,
- Número ou marcador, página 26: n) Construção de túneis;
- Número ou marcador, página 26: o) Perfuração;
- Número ou marcador, página 26: p) Movimento e remoção de terra;
- Número ou marcador, página 26: q) Instalações eléctricas e mecânicas e instrumentação;
- Número ou marcador, página 26: r) Gestão de projectos; e
- Número ou marcador, página 26: s) Armação de edifícios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e pertencente à Murray & Roberts, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer outro administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, exclusivamente, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir representantes e os administradores podem delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente, a trinta de Junho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados no final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
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