III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2020

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Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pex Hydraulics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Cliftop Manufacturing (Limited), sócia titular de uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, representada pelo senhor Greg Blignaut, cede a sua quota na totalidade ao sócio Neil Owen Jones, residente na cidade da Beira, desligando-se por completo de todos os direitos e obrigações da sociedade acima referenciada.
Texto do artigo · p. 27 E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Fani Mapiye. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Tudo e mais do pacto social se mantêm
Texto do artigo · p. 27 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 27 PMD Logística & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277402, uma entidade denominada PMD Logística & Investimentos, Limitada. Pedro Matos Dima, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311901M, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Daren Pedro Dima, solteiro, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278616M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
Texto do artigo · p. 27 Karen Salmina Pedro Dima, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 070104919919M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
Texto do artigo · p. 28 Kailany Eugénia Dima, menor, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107198368B, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma PMD Logística & Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços no ramo de transporte, logística, serviços, investimentos, agenciamento e representações, com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 485.000,00MT, subscrita ao sócio Pedro Matos Dima, correspondente a 97% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita ao sócio Daren Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Karen Salmina Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Kailany Eugénia Dima, correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade competem ao sócio Pedro Matos
Texto do artigo · p. 28 Dima ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Primecorp Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271978, uma entidade denominada Primecorp Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de Sociedade Anónima, e adopta o nome Primecorp Imobiliária, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1335, n.º 139, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria em gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de materiais de construção (incluindo material eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros) maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 28 g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 28 h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 28 i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 28 j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 28 k) Construção , promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além do estabelecido no número anterior por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada com uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por três administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente a de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo
Texto do artigo · p. 29 projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciarse sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária,
Texto do artigo · p. 29 dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 29 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação,
Texto do artigo · p. 30 sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam quatro milhões de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 30 d) Dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios;
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 31 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administrador provisório) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Joaquim António Balaze, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Protoservice, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279359, uma entidade denominada Protoservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Karen Laura de Fátima Massango, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, rua de Chinhampea, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301762382M, emitido pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 31 Helena Paulo Chambale Munguambe, casada com Armando Francisco Munguambe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida Salavador Allende, n.º 323, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100851713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Protoservice, Limitada, com sede no bairo da Malhangalene, Rua de Chinhampera, n.º 112, segundo andar, flat 6, distrito municipal
Texto do artigo · p. 31 Kampfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Um( A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protocolo, serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correpondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helena Paulo Chambale Munguambe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karen Laura de Fátima Massango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais, balanços e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando destes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278557, uma entidade denominada R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rafael Fernando Manhiça, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101016922988B, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. A presente sociedade unipessoal reger-se-á
Texto do artigo · p. 31 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 32 Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 926, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviço de ginásio com pesos e cardiogênio aéreo, aeróbica, stepping, dança, indo-walkers, spinning, kick box e sauna;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de equipamento de treino, importação e exportação de equipamentos, máquina e suplementos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Rafael Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação, em juízo activa e passivamente, pertencem ao sócio único Rafael Fernando Manhiça, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido revertem-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101166961, entidade denominada Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Isaías Massango, maior, solteiro, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637750J, emitido aos 12 de Novembro de 2010, na cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denomina-se Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede localiza-se, bairro São Dâmaso, quarteirão 71, parcela 63, rés-do-chão, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças, gás de cozinha e outros artigos de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 32 Dois) venda a grosso e a retalho de material de material de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fabrico de blocos, lancis, pavés e outros derivados do cimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100%:
Número ou marcador · p. 32 a) Joaquim Isaías Massango, com uma quota de 30.000,00MT, (trinta e mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente. serão exercidas pelo sócio (único).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Setediesel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101221989, a sociedade Setediesel, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Setediesel, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de peças para máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmentepermitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Chaque Sango Sicanjiwa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mphende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113593I emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, com validade até no dia 4 de Junho de 2025, residente na cidade de Tete, 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), que corresponde 1% do capital social, com NUIT 111314764;
Número ou marcador · p. 33 b) Tom Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabueana,natural de Gweru, portador do Passaporte n.º FN052258, emitido pelos Serviços de Migração de Harare, aos 19 de Agosto de 2016, com validade até no dia 18 de Agosto 2026, residente na cidade de Harare, Zimbabué, com uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mile novecentos meticais), que corresponde 99% do capital social, com NUIT 162711016.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Chaque Sango Sicanjiwa que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 SG Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271072, uma entidade denominada SG Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Issa Gakou, solteiro maior, natural Brazavile – Congo Brazavile, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido aos 12 de Junho de 2019, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hélder Silvano Joaquim, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158876F emitido aos 9 de Junho de 2015, residente na Rua Godinho de Mira nº 161, 3º andar direito, pela Direção deIdentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SG Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 561/48, bairro Central – cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na area de
Texto do artigo · p. 33 fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 33 c) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Helder Silvano Joaquim, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Helder Silvano Joaquim que desde já, fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante à assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sucesso Logística & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279332, uma entidade denominada Sucesso Logística & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Zefanias Anónio Muandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 31, casa n.º 348, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102688631F, emitido aos 24 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhambane, residente no Bairro Mali, quarteirão n.º 3, casa no 216, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023224B, emitido aos 25 de abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como denominação Sucesso, Logística e Associados, Limitada, Sociedade por quotas Limitada, abreviadamente SQ, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir lenine n.º 691, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  2. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  8. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Pex Hydraulics Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e dois e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Cliftop Manufacturing (Limited), sócia titular de uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, representada pelo senhor Greg Blignaut, cede a sua quota na totalidade ao sócio Neil Owen Jones, residente na cidade da Beira, desligando-se por completo de todos os direitos e obrigações da sociedade acima referenciada.
  11. Texto do artigo, página 27: E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Uma de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Neil Owen Jones; e
  17. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Fani Mapiye. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 27: Tudo e mais do pacto social se mantêm
  20. Texto do artigo, página 27: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2019. —
  21. Texto do artigo, página 27: O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  22. Texto do artigo, página 27: PMD Logística & Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277402, uma entidade denominada PMD Logística & Investimentos, Limitada. Pedro Matos Dima, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311901M, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 27: Daren Pedro Dima, solteiro, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278616M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
  25. Texto do artigo, página 27: Karen Salmina Pedro Dima, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  26. Texto do artigo, página 28: n.º 070104919919M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
  27. Texto do artigo, página 28: Kailany Eugénia Dima, menor, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107198368B, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima.
  28. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma PMD Logística & Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços no ramo de transporte, logística, serviços, investimentos, agenciamento e representações, com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a quatro quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 485.000,00MT, subscrita ao sócio Pedro Matos Dima, correspondente a 97% do capital;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita ao sócio Daren Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Karen Salmina Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Kailany Eugénia Dima, correspondente a 1% do capital.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competem ao sócio Pedro Matos
  45. Texto do artigo, página 28: Dima ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 28: Primecorp Imobiliária, S.A.
  55. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271978, uma entidade denominada Primecorp Imobiliária, S.A.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Nome, natureza e duração)
  59. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de Sociedade Anónima, e adopta o nome Primecorp Imobiliária, S.A.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1335, n.º 139, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  67. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em gestão imobiliária;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  69. Número ou marcador, página 28: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de materiais de construção (incluindo material eléctrico, loiças sanitárias, tintas e outros) maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
  71. Número ou marcador, página 28: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  72. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  73. Número ou marcador, página 28: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  74. Número ou marcador, página 28: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  75. Número ou marcador, página 28: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  76. Número ou marcador, página 28: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  77. Número ou marcador, página 28: k) Construção , promoção e venda de imóveis;
  78. Número ou marcador, página 28: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além do estabelecido no número anterior por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  83. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada com uma com o valor nominal de mil meticais.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por três administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente a de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 29: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  98. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo
  99. Texto do artigo, página 29: projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  100. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  101. Número ou marcador, página 29: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciarse sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  110. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária,
  118. Texto do artigo, página 29: dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  120. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  121. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  122. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 29: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  126. Número ou marcador, página 29: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
  127. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  128. Número ou marcador, página 29: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  129. Número ou marcador, página 29: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  130. Número ou marcador, página 29: e) Alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 29: f) Aumento e redução do capital social;
  132. Número ou marcador, página 29: g) Fusão e transformação da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 29: h) Dissolução da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 29: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 29: (Restrição ao direito de voto)
  137. Texto do artigo, página 29: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação,
  138. Texto do artigo, página 30: sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberações)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Eleição e substituição dos administradores)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o presidente do Conselho de Administração e o administrador executivo.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, presidente do Conselho de Administração e do administrador executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Poderes de gestão)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  157. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 30: b) Requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam quatro milhões de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros.
  159. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários;
  160. Número ou marcador, página 30: d) Dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios;
  161. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  162. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  163. Número ou marcador, página 30: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  164. Número ou marcador, página 30: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  167. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os presentes.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  175. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do fiscal único
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  178. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  181. Texto do artigo, página 30: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  182. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: (Acordos parassociais)
  185. Texto do artigo, página 30: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  188. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 30: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  191. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  192. Número ou marcador, página 30: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  193. Número ou marcador, página 30: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  194. Número ou marcador, página 31: d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  195. Número ou marcador, página 31: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Administrador provisório) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Joaquim António Balaze, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  199. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 31: Protoservice, Limitada
  201. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279359, uma entidade denominada Protoservice, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Karen Laura de Fátima Massango, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, rua de Chinhampea, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301762382M, emitido pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2017;
  203. Texto do artigo, página 31: Helena Paulo Chambale Munguambe, casada com Armando Francisco Munguambe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida Salavador Allende, n.º 323, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100851713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2019.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Protoservice, Limitada, com sede no bairo da Malhangalene, Rua de Chinhampera, n.º 112, segundo andar, flat 6, distrito municipal
  207. Texto do artigo, página 31: Kampfumo, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGNDO
  210. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 31: Um( A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protocolo, serviços de estafeta.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correpondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helena Paulo Chambale Munguambe;
  217. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Karen Laura de Fátima Massango.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de dois anos.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais, balanços e contas)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  231. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando destes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  238. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 31: R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278557, uma entidade denominada R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rafael Fernando Manhiça, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101016922988B, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. A presente sociedade unipessoal reger-se-á
  243. Texto do artigo, página 31: pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal,
  247. Texto do artigo, página 32: Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 926, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 32: a) Serviço de ginásio com pesos e cardiogênio aéreo, aeróbica, stepping, dança, indo-walkers, spinning, kick box e sauna;
  252. Número ou marcador, página 32: b) Venda de equipamento de treino, importação e exportação de equipamentos, máquina e suplementos.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Rafael Fernando Manhiça.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Admnistração e gerência da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação, em juízo activa e passivamente, pertencem ao sócio único Rafael Fernando Manhiça, que desde já fica nomeado administrador.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  264. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido revertem-se a favor da sócia única.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 32: Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101166961, entidade denominada Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
  272. Texto do artigo, página 32: Joaquim Isaías Massango, maior, solteiro, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637750J, emitido aos 12 de Novembro de 2010, na cidade de Maputo:
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se Sango’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 32: A sede localiza-se, bairro São Dâmaso, quarteirão 71, parcela 63, rés-do-chão, Machava, Município da Matola, província de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 32: Objecto
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, produtos alimentares, diversos, equipamento electrónico, electrodomésticos, têxteis, bebidas e tabaco, loiças, gás de cozinha e outros artigos de uso doméstico.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) venda a grosso e a retalho de material de material de construção e ferragens.
  286. Número ou marcador, página 32: Três) Fabrico de blocos, lancis, pavés e outros derivados do cimento.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 32: Capital social
  289. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100%:
  290. Número ou marcador, página 32: a) Joaquim Isaías Massango, com uma quota de 30.000,00MT, (trinta e mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 32: Administração gerência e representação
  293. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente. serão exercidas pelo sócio (único).
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 32: Setediesel, Limitada
  299. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101221989, a sociedade Setediesel, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e representação social)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Setediesel, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
  304. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  305. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação social.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades:
  312. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos;
  313. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
  314. Número ou marcador, página 32: c) Venda de peças e acessórios para veículos;
  315. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
  316. Número ou marcador, página 32: e) Venda de peças para máquinas industriais.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmentepermitida ou participar no capital de outras empresas.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 33: a) Chaque Sango Sicanjiwa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mphende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113593I emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, com validade até no dia 4 de Junho de 2025, residente na cidade de Tete, 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), que corresponde 1% do capital social, com NUIT 111314764;
  323. Número ou marcador, página 33: b) Tom Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabueana,natural de Gweru, portador do Passaporte n.º FN052258, emitido pelos Serviços de Migração de Harare, aos 19 de Agosto de 2016, com validade até no dia 18 de Agosto 2026, residente na cidade de Harare, Zimbabué, com uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mile novecentos meticais), que corresponde 99% do capital social, com NUIT 162711016.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Chaque Sango Sicanjiwa que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 33: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  333. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  334. Texto do artigo, página 33: SG Service, Limitada
  335. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271072, uma entidade denominada SG Service, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Issa Gakou, solteiro maior, natural Brazavile – Congo Brazavile, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido aos 12 de Junho de 2019, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
  338. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hélder Silvano Joaquim, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158876F emitido aos 9 de Junho de 2015, residente na Rua Godinho de Mira nº 161, 3º andar direito, pela Direção deIdentificação Civil de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SG Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 561/48, bairro Central – cidade de Maputo, Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 33: Duração
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: Objecto
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na area de
  349. Texto do artigo, página 33: fornecimento de bens e serviços;
  350. Número ou marcador, página 33: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  351. Número ou marcador, página 33: c) Construção e gestão imobiliária;
  352. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria e prestação de serviços;
  353. Número ou marcador, página 33: e) Agro-pecuária;
  354. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação.
  355. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  356. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 33: Capital social
  359. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 50% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Helder Silvano Joaquim, correspondente a 50% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 33: Administração
  372. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Helder Silvano Joaquim que desde já, fica nomeado administrador.
  373. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante à assinatura do administrador.
  374. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  383. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 34: Sucesso Logística & Associados, Limitada
  389. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279332, uma entidade denominada Sucesso Logística & Associados, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 34: Zefanias Anónio Muandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 31, casa n.º 348, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102688631F, emitido aos 24 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 34: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhambane, residente no Bairro Mali, quarteirão n.º 3, casa no 216, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023224B, emitido aos 25 de abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como denominação Sucesso, Logística e Associados, Limitada, Sociedade por quotas Limitada, abreviadamente SQ, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir lenine n.º 691, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 34: Duração
  399. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
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